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24/12/2013 07:46

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Portuguesa não terá castigo caso recorra à Justiça comum

Estatuto da FIFA

Caso a Portuguesa resolva recorrer à Justiça comum da decisão no caso em que permitiu a entrada de Héverton na partida com o Grêmio, na última rodada do Brasileirão, o clube e a CBF não terão qualquer tipo de prejuízo. Isso acontece porque, no dispositivo em questão, há uma exceção ao artigo 68 que determina que as federações nacionais insiram em seus estatutos a proibição de que as partes levem demandas à Justiça comum.

O artigo 217 da Constituição Federal dita que o poder judiciário admitirá ações relacionadas ao desporto após estarem esgotadas as instâncias da Justiça desportiva.

Uma outra hipótese que também é levantada é a de que, no caso de a Fifa sancionar a CBF caso a Portuguesa entre, de fato, na Justiça comum, suspendendo a entidade e os clubes filiados de competições internacionais, é possível o recurso à CAS (Corte Arbitral do Esporte).

Ela poderia se posicionar sobre a aplicação do artigo 68 do estatuto da Fifa frente à Constituição Federal do país.

Entenda - O primeiro julgamento do "tapetão" que rebaixou a Lusa foi considerado injusto pelos advogados do clube paulista. A Portuguesa perdeu quatro pontos e foi rebaixada à Série B, e o Fluminense, um dos principais interessados noresultado que o poderia salvar da degola, foi beneficiado com a sua permanência na Série A. 

Com isso, há a possibilidade de que o clube apele ao pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva e fala em ir à Justiça comum.

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