Sete em cada dez internautas defendem a proibição de que empresas de cigarros ou similares façam propagandas e ações comerciais, como patrocínio de eventos. Esse foi o resultado da mais recente enquete do DataSenado, divulgada no início deste mês. A medida faz parte do Projeto de Lei Senado (PLS) 769/2015, que propõe novas restrições à produção, apresentação e comercialização de fumígenos.
Apresentado pelo senador José Serra (PSDB-SP), o projeto também proíbe o uso de aditivos para dar sabor e aroma a cigarros, cachimbos e similares. A ideia recebeu o apoio de mais da metade dos participantes (63%), enquanto 31% discordaram da restrição e 7% não souberam ou preferiram não responder.
Em relação à comercialização, 66% apoiaram a proibição do uso de máquinas automáticas na venda de cigarros e similares e 63% defenderam que a exposição desses produtos seja proibida. A rejeição às duas restrições foi manifestada por cerca de um terço dos participantes
Além disso, 68% dos participantes manifestaram apoio ao enquadramento do ato de fumar em veículos, quando houver passageiros menores de dezoito anos, como infração de trânsito gravíssima, enquanto 29% manifestaram rejeição à proposta, incluída no PLS 769/2015.
Outro ponto previsto no PLS 769/2015 é o aumento no espaço ocupado por imagens e mensagens de advertência nas embalagens de cigarros. Questionados sobre esse assunto, 56% defenderam que uma embalagem padronizada, contendo mais imagens e mensagens de advertência do que atualmente, contribui para o combate ao tabagismo. Por outro lado, 43% discordaram e 1% não soube ou preferiu não responder.
Enquete
A enquete ficou disponível no portal do Senado na internet entre os dias 2 e 31 de julho de 2018. Neste período, recebeu 228 respostas.
O projeto será tema de audiência pública – a ser agendada - na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC). Após a análise da CTFC, a proposição irá à Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), cabendo a esta a decisão terminativa.