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01/11/2016 18:16

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Protógenes se compara a Moro e pede revisão de pena e retorno à PF

Protógenes coordenou a Operação Satiagraha e, de acordo com o processo, avisou dois jornalistas da TV Globo sobre a hora e o local em que seriam feitas prisões

O ex-delegado da Polícia Federal Protógenes Queiroz ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com ação de revisão criminal, com pedido de liminar e de indenização. Condenado por violação do sigilo funcional, Protógenes é comparado na ação ao juiz Sérgio Moro, devido à divulgação, em março passado, do áudio de uma conversa privada entre a ex-presidente Dilma Rousseff e o ex-presidente Lula, a respeito do envio de um termo de posse para que ele ocupasse o cargo de ministro da Casa Civil.

Os advogados de Protógenes afirmam que, enquanto o ex-delegado foi tratado com os "rigores da lei", a violação de sigilo na divulgação da conversa da então presidente "foi contestada apenas superficial e parcimoniosamente, com alguns votos de censura" de ministros do STF. No caso da Lava-Jato, afirmam, não foi detectado ilícito, "mas apenas um leve desvio, remediável por meio de simples pedido de desculpas vertidas pelo juiz".

Protógenes coordenou a Operação Satiagraha e, de acordo com o processo, avisou dois jornalistas da TV Globo sobre a hora e o local em que seriam feitas prisões. Foram transmitidas a prisão do empresário Naji Nahas e do ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta, já falecido. Protógenes também havia informado os jornalistas sobre hora e local de uma reunião entre dois empresários investigados da operação e um delegado da Polícia Federal. No encontro teria ocorrido negociação de pagamento de propina para beneficiar investigados.

Os advogados afirmam que não há diferença alguma entre as duas violações de sigilo funcional, a da Operação Satiagraha, que resultou na condenação de Protógenes, e a ocorrida na Operação Lava-Jato. Dizem ainda que a situação política do país hoje, com a Lava-Jato, é igual à da época da Satiagraha. "A corrupção deflagrada na Operação Lava Jato já vem de muito tempo, muitos de seus protagonistas já faziam parte da Satiagraha, ou já estavam ligados a todo este cenário político que estourou agora, tais como: banqueiros, políticos, empresários etc", afirmam.

A defesa diz ainda que acredita que, assim como Moro, Protógenes agiu para "o interesse público, interesse da nação, interesse do povo brasileiro".

A ação pede que Protógenes, que foi deputado federal, também volte a ter direitos políticos (a pena incluiu perda de seus direitos políticos por oito anos) e seja indenizado pelo tempo em que ficou afastado.

Os advogados afirmam que Protógenes tem 59 anos e não é fácil arrumar outro emprego que lhe renda o mesmo salário que tinha na PF, além de ter perdido a aposentadoria pelos anos trabalhados. Lembram ainda que ele nunca foi investigado por outro crime e que saiu do país e buscou asilo na Suíça devido às ameaças que recebeu pela investigação da Satiagraha. Segundo eles, Protógenes quer reassumir o posto e "poder viver no seu país, com a cabeça erguida".

Protógenes mora na Suíça, onde obteve asilo político. Ele foi condenado pela 7ª Vara Federal Criminal de São Paulo em 2010. Em outubro de 2014, a condenação foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal , que estabeleceu pena de dois anos e seis meses, substituída por prestação de serviços comunitários e proibição de sair de casa nos fins de semana. Ele também perdeu o cargo na Polícia Federal.

Em maio passado a juíza Andréa Silva Sarney Costa Moruzzi, da 1ª Vara Criminal Federal de São Paulo, determinou a prisão do ex-delegado e pediu que o nome dele fosse incluído na lista vermelha de procurados da Interpol depois que ele deixou de comparecer a duas audiências. O ex-delegado comentou a decisão, na época, pelo twitter: ‏”Só na justiça desse Brasil os corruptos absolvidos soltos e o policial federal pq não aceitou a corrupção condenado c/mandado de prisão”.

Pela lei, uma pena pode ser revista se, após a sentença, forem descobertas novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena. A revisão pode ser feita também se a sentença for contrária ao texto da Lei Penal ou for fundada em documentos, exames e depoimentos comprovadamente falsos.

A representação contra o juiz Sérgio Moro, pelo levantamento do sigilo do áudio da então presidente Dilma Roussef, foi arquivada por 13 votos a um pela Corte

Especial do Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região em setembro passado. O relator, Rômulo Pizzolatti, entendeu que o levantamento do sigilo ocorreu para preservar a Operação Lava-Jato e garantir a aplicação futura da lei penal.

"...é correto entender que o sigilo das comunicações telefônicas pode, em casos excepcionais, ser suplantado pelo interesse geral na administração da justiça e na aplicação da lei penal", afirmou o desembargador, que considerou a incensurável a visão de Moro, de que "a publicidade das investigações tem sido o mais eficaz meio de garantir que não seja obstruído um conjunto, inédito na administração da justiça brasileira, de investigações e processos criminais".

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