Foi publicado no Diário Oficial do Estado de ontem (8), o decreto que estabelece o modelo padrão da carteira de identificação por nome social, assegurada às pessoas travestis e transexuais.
De acordo com o decreto nº 13.954, a emissão da carteira de identificação por nome social será de competência do Centro de Referência em Direitos Humanos de Prevenção e Combate à Homofobia, vinculado à Secretaria de Estado de Trabalho e da Assistência Social (Setas). As despesas decorrentes da emissão também correrão por conta da Secretaria.
Em caso de furto, perda ou extravio da carteira de identificação o fato deverá ser comunicado ao Centro de Referência em Direitos Humanos de Prevenção e Combate à Homofobia.
Para o presidente da Comissão de Diversidade Sexual da OAB/MS, Júlio Valcanaia, o decreto faz parte dos compromissos assumidos pelo governo do Estado com Plano Estadual de Políticas Públicas LGBT. "Esse plano faz parte dos compromissos firmados com o governo. Trata-se da garantia da dignidade, equidade e cidadania para as pessoas travestis e transexuais e que tem um instrumento ágil e legítimo de fazer valer o seu tratamento em consonância com as respectivas identidades de gênero", avalia Valcanaia.








