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23/10/2013 19:15

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Regras de demarcação para Raposa Serra do Sol (RO) não valerão para outros processos

Demarcação Terras

 

Por maioria de votos, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (23) manter a validade das 19 condicionantes que foram estabelecidas em 2009 no processo sobre a demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. Na mesma decisão, a Corte também entendeu que as regras não podem ser aplicadas em outros processos de demarcação de terras indígenas. Os ministros seguiram o voto do relator, Luís Roberto Barroso.

 

O STF analisou sete recursos com pedidos de esclarecimento e de revisão do acórdão, o texto final do julgamento. Entre os recorrentes estão o senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), comunidades indígenas, o governo de Roraima e a Procuradoria-Geral da República (PGR). O governo de Roraima defendeu que o acórdão é omisso em relação aos serviços de saúde, educação e de fornecimento de energia elétrica prestados pelo estado às comunidades indígenas.

 

Outro recurso foi interposto por índios de sete comunidades - Socó, Barro, Maturuca, Jawari, Tamanduá, Jacarezinho e Manalai - que cobravam esclarecimentos sobre a necessidade de obterem autorização para garimpar e sobre a necessidade de consulta prévia às comunidades indígenas sempre que uma iniciativa afetar seus interesses. A Procuradoria-Geral da República (PGR) alegou que o Supremo "legislou" ao criar as regras.

 

Também ficou esclarecido que o estado de Roraima pode manter escolas municipais dentro da reserva, mas sob a supervisão da União. Os índios também não podem bloquear estradas próximas à reserva. O garimpo não é permitido, mas os indígenas podem manter formas tradicionais de extrativismo sem objetivo econômico.

 

A maioria dos ministros também entendeu que as 19 regras, definidas para manter a demarcação da Raposa Serra do Sol, não podem ser aplicadas em outros processos de demarcação de terras indígenas. “As decisões do STF não possuem sempre e em todos os casos caráter vinculante. A decisão proferida não vincula juízes e tribunais quanto ao exame de outros processos relativos a terras indígenas diversas”, argumentou Barroso.

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