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02/11/2016 16:02

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Segunda Câmara do TCE aplica mais de R$ 27 mil em multas em MS

Em Sessão realizada na tarde desta terça-feira (01/11), no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), os conselheiros analisaram um total de 114 processos, sendo 93 regulares e 21 irregulares. E ainda aplicaram multas aos gestores públicos que somaram um total de 1.109 Uferms (R$ 27.048,51). A Sessão foi presidida pelo conselheiro Iran Coelho das Neves e composta pelo conselheiro Osmar Domingues Jeronymo e pela conselheira Marisa Serrano, juntamente com o procurador Geral Adjunto do Ministério Público de Contas, João Antônio de Oliveira Martins Júnior.

Iran Coelho das Neves – ao conselheiro coube analisar 29 processos, entre regulares e irregulares. O processo TC/22115/2012, refere-se à contratação temporária de Joycelaine Garcia dos Santos, por prazo determinado, pelo Município de Nova Alvorada do Sul. O conselheiro votou pelo não registro do ato de Admissão Pessoal e aplicou a multa de 50 Uferms (R$ 1.219,50), ao ex-prefeito do referido município, Arlei Silva Barbosa, pelo não atendimento à intimação deste Tribunal de Contas e pela descaracterização da necessidade temporária de excepcional interesse público.

Marisa Serrano – sob a relatoria da conselheira ficou um total de 55 processos, todos considerados regulares. O processo TC/18222/2012, a conselheira votou pela regularidade com ressalva dos atos de execução financeira do Contrato Administrativo nº 39/2012, que cuida da contratação pública celebrada pelo município de Coronel Sapucaia para à aquisição de combustíveis destinados aos abastecimentos dos veículos da frota municipal. Aplicou a multa de 30 Uferms (R$ 731,70) ao ex-prefeito, Rudi Paetzold, pela infringência à norma legal.

Osmar Domingues Jeronymo - de acordo com o relatório do conselheiro, ficaram 30 processos, todos regulares. No processo TC/74682/2011, o conselheiro votou regular com ressalva do Contrato Administrativo nº 204/2011 (3ª fase), celebrado entre o Município de Nova Andradina e a empresa 14 Brasil Telecom Celular S/A, e aplicou a multa total de 150 Uferms (R$ 3.658,50) aos seguintes ordenadores de despesas: 60 Uferms sob a responsabilidade do ex-prefeito, José Gilberto Garcia, pela remessa intempestiva da cópia dos documentos obrigatórios; 60 Uferms imputada ao prefeito, Roberto Hashioka Soler, pela remessa intempestiva da cópia dos documentos obrigatórios; e por fim 30 Uferms, sob a responsabilidade de Arion Aislan de Sousa, secretário municipal de finanças, também em razão da remessa intempestiva da cópia dos documentos obrigatórios.

Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso, revisão e/ou reconsideração, conforme os casos apontados nos processos.

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