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07/09/2019 15:45

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TJ-RJ manda recolher livros com temática LGBT para o público jovem e infantil na Bienal

Decisão, que atende ao pedido da Prefeitura do Rio, foi assinada pelo presidente do TJ-RJ

Uma decisão do TJ-RJ, assinada pelo presidente do tribunal, desembargador Cláudio de Mello Tavares, manda recolher as obras da Bienal que tratem de temática LGBT voltadas para o público jovem e infantil, que não estejam com embalagem lacrada e com advertência para o conteúdo, sob pena de apreensão dos livros e cassação de licença.

No texto, o desembargador "ressalta não se tratar de ato de censura, mas reputa ser inadequado que uma obra de super-herói, atrativa ao público infanto-juvenil, a que se destina, apresente e ilustre o tema da homossexualidade a adolescentes e crianças, sem que os pais sejam devidamente alertados [...]".

A decisão atende a recurso da Prefeitura, e suspende uma liminar obtida pela organização da Bienal 2019, que impedia as autoridades municipais de buscar e apreender obras em função de seu conteúdo, "notadamente" aquelas que tratam de conteúdo LGBT.

Na quinta-feira, o prefeito do Rio, Marcelo Crivella, pediu para recolher exemplares do romance gráfico "Vingadores, a cruzada das crianças" (Salvat), que tem a imagem de um beijo entre dois personagens masculinos. Os livros eram vendidos lacrados, e a capa não tem nenhuma imagem de conteúdo erótico.

"Vingadores, a cruzada das crianças" tem autoria de Allan Heinberg e Jim Cheng. A obra aborda a equipe dos Jovens Vingadores. Dela, fazem parte os personagens Wiccano e Hulkling, que são namorados. A edição que estava na Bienal data de 2016 e estava sendo oferecida em "saldões" do evento.

Após Crivella ter determinado o recolhimento dos livros, a Prefeitura citou cumprimento do Estatuto da Infância e do Adolescente (ECA) e ameaçou cassar a licença da Bienal.

"Livros assim precisam estar em um plástico preto, lacrado, avisando o conteúdo", disse o prefeito em vídeo nas redes sociais.

O ECA, porém, não menciona a homossexualidade como indicativo de que uma obra deva ser considerada imprópria.

De acordo com o inciso quatro, artigo 5º, da Constituição Federal, "é livre a manifestação do pensamento". E segundo o inciso 9, do mesmo artigo, é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

Silvana do Monte Moreira, presidente da Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente da OAB-RJ, afirmou: "A prefeitura não tem o poder de busca e apreensão. Este poder é, estritamente, do Judiciário. Desde 2011, a família homoafetiva é reconhecida. Nós sabemos disso, foi amplamente divulgado. Em 2019, a homofobia tornou-se crime, equiparado ao racismo".

Livros estavam lacrados, segundo a Bienal

A Bienal informou que os exemplares de "Vingadores, a cruzada das crianças" já estavam lacrados, como todos os livros de edição especial que vêm embalados em plástico transparente. Eles não ficam abertos para que o público possa "folhear".

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