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Tribunais de Contas fazem novo debate sobre Ficha Limpa

Pauta foi inluenciada por decisão do STF

03 setembro 2016 - 16h22Por Da Redação/TCE-MS

A discussão está marcada por ocasião do Encontro Nacional do Instituto Rui Barbosa (IRB) – região Sul. Além dos presidentes, conselheiros e técnicos dos Tribunais de Contas de todos os Estados brasileiros, o evento conta com a participação do ministro do TCU, Augusto Nardes.

A inclusão do tema na pauta do Encontro do IRB foi motivada pela decisão proferida na sessão plenária no dia 10 de agosto, da Suprema Corte Brasileira, que trouxe frustração para as entidades e instituições que trabalham na prevenção e combate à corrupção já que o entendimento dos ministros fragilizou a aplicação da Lei da Ficha Limpa – Lei Complementar n. 135/2010 e, também retirou dos Tribunais de Contas, a ferramenta mais importante para o exercício de sua missão constitucional, que é fiscalizar a aplicação dos recursos públicos.

Ao realizar o julgamento conjunto dos Recursos Extraordinários 848826 e 729744, o Plenário do STF decidiu, por seis votos a cinco, que a competência para julgamento das contas dos prefeitos, seja elas de governo ou de gestão, recai exclusivamente sobre as Câmaras Municipais, cabendo aos Tribunais de Contas desempenharem o papel de coadjuvante no auxílio ao Poder Legislativo, limitando-se à emissão de parecer prévio e opinativo, ainda que este só deixe de prevalecer pela decisão proferida por dois terços dos vereadores da respectiva Casa de Leis.

Para o Ministro Ricardo Lewandowsky, autor da tese vencedora no RE 848826, os vereadores detêm o direito de julgar as contas do Chefe do Executivo Municipal porque foram eleitos para representar os cidadãos. Manifestando entendimento diverso, o Ministro Luis Roberto Barrosorelator do recurso, considerou que a competência para o julgamento deve ser atribuída em função da natureza das contas prestadas e não do cargo ocupado pelo administrador, ou seja, caso as contas forem de governo, compete às câmaras julgá-las, se forem de gestão, a atribuição recai somente aos Tribunais de Contas, cabendo-lhes examinar e julgar todos os recursos administrativos das contas de gestão.

Uma semana depois, em 18 de agosto, a decisão do STF levou o presidente da Atricon, conselheiro Valdecir Pascoal (TCE-PE), a se reunir com o presidente interino, à época, Michel Temer. Na ocasião o presidente da Atricon fez uma retrospectiva sobre a evolução dos Tribunais de Contas no Brasil, desde a criação do TCU em 1890. Lembrou que a Constituição de 1988 conferiu atribuições importantes aos TCEs, que foram ampliadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal no ano 2000 e a Lei da Ficha Limpa em 2012. Enfatizou, ainda, que em pesquisa realizada pelo Ibope, encomendada pela CNI e pela Atricon, a maioria da sociedade reconhece a importância desses órgãos para o combate à corrupção e para a boa aplicação dos recursos públicos.

A audiência em Brasília colocou na mesa de discussão, presidentes dos Tribunais de Contas de todo o País. A exemplo do empenho em favor da Lei da Ficha limpa, o conselheiro e presidente do TCE-MS, Waldir Neves, participa, nesta sexta-feira (01/09) do debate em Porto Alegre.

O presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), Marco Peixoto, defendeu, durante a abertura do Encontro do IRB, região sul, que a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) surpreendeu a todos, e que terá repercussões extremamente negativas caso não seja revista.  “Na prática, a decisão do STF desnatura o sistema de controle externo que vem sendo construído no Brasil e fortalece os mecanismos políticos que alimentam a impunidade”, alertou. 

 

O presidente do TCE referendou a posição da Associação dos Tribunais de Contas (Atricon) segundo a qual a decisão do Supremo representa imenso retrocesso no controle das contas governamentais e está na contramão dos esforços populares e suprapartidários de combate à corrupção e de moralidade na gestão dos recursos públicos.

 

O Encontro Nacional do Instituto Rui Barbosa (IRB) – região Sul, tem na programação temas sobre o trabalho das Ouvidorias e das Corregedorias, Ética e Política, ações de combate à corrupção, Lei de Acesso à Informação (LAI), dados abertos e a transparência nos TCEs, com cases do TCE-RS e do TCE-MT.