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10/11/2018 11:51

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TSE determina que WhatsApp responda sobre disparos pró-Bolsonaro

Determinação também deu a Facebook, Twitter, Instagram e Google prazo de 3 dias para responder sobre impulsionamento de conteúdo

WhatsApp, Facebook, Twitter, Instagram e Google deverão responder se houve contratação de impulsionamento de conteúdo nas respectivas plataformas a favor do presidente eleito Jair Bolsonaro, segundo determinação do ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Luís Roberto Barroso. Barroso atendeu a um pedido da área técnica do tribunal, que analisa as contas de campanha apresentadas por Bolsonaro. As notificações foram emitidas na sexta (9/11) e as companhias têm prazo de três dias para responderem a determinação. 

“Determino, assim, a expedição de circularização [termo técnico de requisição de documentos e informações para comprovar a veracidade da prestação de contas] para as empresas Google, Facebook, Twitter, Instagram e WhatsApp com o objetivo de identificar a contratação de impulsionamento de conteúdos na rede mundial de computadores em favor do candidato eleito à Presidência da República, senhor Jair Messias Bolsonaro, com o detalhamento individual de cada uma das operações”, escreveu o ministro.

A determinação pede às companhias que descrevam o nome, número do CPF/CNPJ do eventual contratante, data da contratação, tipo e valor do serviço adquirido.

A medida é uma resposta a uma reportagem da Folha de S. Paulo, publicada no dia 18 de outubro, que revelou que empresários apoiadores de Bolsonaro teriam impulsionado disparos por WhatsApp contra o Partido dos Trabalhadores. A prática constitui doação de campanha por empresas, algo vedado pela legislação eleitoral. Bolsonaro e seus aliados negam que tenham contratado esse tipo de serviço.

Já reportagem do UOL do dia 5 de novembro relatou que a campanha do candidato à presidência derrotado Henrique Meirelles, fez disparos de mensagem em massa pelo WhatsApp para números de telefone de beneficiários do Bolsa Família.

A prática colocou em cheque a campanha uma vez que os números de quem recebe o benefício são sigilosos e seu uso, divulgação ou cessão para outros fins que não os previstos para a legislação, são ilegais.

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