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20/12/2018 13:39

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Vereador denuncia cálculo errado em crédito da Taxa do Lixo no IPTU

Segundo ele, o crédito está sendo deduzido do valor bruto do imposto

O vereador André Salineiro (PSDB) pediu a reimpressão de boletos de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) ao denunciar cobranças indevidas de contribuintes que têm crédito da Taxa do Lixo junto a Prefeitura de Campo Grande para serem descontados no imposto.

Segundo ele, o crédito está sendo deduzido do valor bruto do imposto e não do valor já com o desconto de 20%, em vários boletos apresentados pelo vereador, na sessão desta quinta-feira (20). Esse crédito é daqueles contribuintes que pagaram a Taxa do Lixo, antes da revogação da cobrança, no início deste ano.

“Todos os boletos cujos contribuintes tenham crédito a receber têm que ser reimpressos. Se o contribuinte tem um crédito, esse valor deve ser descontado do que ele efetivamente deve, que no caso de pagamento à vista é o valor já com os 20% do desconto. Imagine o montante que é de diferença se todos os boletos estiverem com esse cálculo equivocado”, comentou Salineiro.

Salineiro ainda exemplificou o cálculo supondo que um contribuinte deva R$ 1 mil. “Para uma pessoa que tem crédito de R$ 100, se for dado primeiro o desconto de 20%, a pessoa teria que pagar R$ 800, menos o crédito que ela tem, teria que pagar R$ 700. Agora, se for somado o crédito antes de dar o desconto, esse desconto esta incidindo sobre o crédito que ela teria direito e ela vai pagar R$ 720”, detalhou o vereador.

Em um dos boletos, o contribuinte que deve R$ 924,84 teria desconto de 20% no caso de pagamento à vista, o que resultaria em R$ 739.87. Considerando o crédito da Taxa do Lixo de 11,05, o morador pagaria R$ 628,82. No entanto, o boleto traz a cobrança de R$ 651,04, ou seja, uma diferença de R$ 22,22.

Outro boleto prevê cobrança de R$ 4.724,77 e com os descontos de 20% e do crédito da Taxa do Lixo o valor a ser pago fica R$ 3.597,82, mas deveria totalizar R$ 3.552,31 se o cálculo do crédito fosse feito sobre o real valor devido pelo contribuinte. A diferença neste caso é de R$ 45,51 a mais na conta.

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