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São Gabriel do Oeste

25/03/2024 13:16

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Acidente de trânsito deixa mulher ferida e motorista é preso por embriaguez em São Gabriel do Oeste

Homem apresentava forte odor etílico, vermelhidão nos olhos, o que chamou a atenção dos policiais

Na noite deste domingo (24), uma colisão envolvendo dois veículos foi registrada na Rua Papagaio, em São Gabriel do Oeste. O incidente resultou em uma mulher de 36 anos ferida e um homem de 47 anos preso por conduzir sob o efeito de álcool.

Segundo informações da Polícia Militar, a equipe foi acionada pelos bombeiros para atender a um acidente de trânsito por volta das 19h19. Os policiais dirigiram-se imediatamente ao local, onde encontraram os veículos envolvidos, um Prisma e uma Pajero SP 4X4, ambos com danos visíveis.

De acordo com o relato do condutor da Pajero, ele trafegava pela Rua Papagaio no sentido oeste/leste quando colidiu com o Prisma, que seguia pela Rua Curió no sentido sul/norte. O motorista, de 47 anos, afirmou que o outro veículo estava com o farol apagado, o que teria contribuído para o acidente. Entretanto, chamou a atenção dos policiais o forte odor etílico exalado pelo condutor da Pajero, além da vermelhidão nos olhos, indicativos claros de embriaguez.

Diante da situação, os policiais conduziram o condutor ao hospital municipal para realizar exame de corpo de delito. Posteriormente, o indivíduo foi encaminhado à delegacia, onde foi lavrado o Boletim de Ocorrência Policial Militar (BO PM) e o Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito (BOAT), segundo o site Idest. O teste de alcoolemia não pôde ser realizado no momento, pois a equipe não dispunha de etilômetro.

Tanto os veículos quanto os condutores estavam com a documentação regular conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A vítima, condutora do Prisma, foi socorrida ao hospital municipal pela equipe do Corpo de Bombeiros. Após receber alta, foi orientada a comparecer à sede da 12ª Companhia Independente de Polícia Militar para preenchimento da declaração do condutor.

Diante dos fatos, toda a documentação pertinente ao trânsito foi lavrada e entregue ao investigador de polícia judiciária plantonista para as devidas providências. O autor do acidente, que não apresentava lesões corporais, responderá pelo delito de conduzir veículo automotor sob a influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência, bem como por lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

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