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Interior

23/07/2022 15:55

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Após mais 20 anos trabalhando em condição de escravidão no Pantanal, idoso deve receber indenização

Trabalhador foi resgatado durante operação conjunta do Ministério Público do Trabalho na Fazenda Matão

Após ser mantido por  mais de 20 anos em condições análogas a de trabalho escravo, o trabalhador idoso, de nacionalidade paraguaia, encontrado na Fazenda Matão, no Pantanal de Porto Murtinho deve receber R$ 90 mil indenização. Isso porque, o dono da fazenda resolveu aceitar acordo com o Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso do Sul (MPT-MS).

O intuito é reparar a grave lesão à dignidade do idoso. Conforme o MPT, a audiência que celebrou o acordo foi realizada na tarde desta sexta-feira (22), na sede da instituição. 

Foi celebrado um TAC (Termo de Ajuste de Conduta), subscrito pelo procurador do Trabalho Paulo Douglas de Moraes, o defensor público federal Rodrigo Esteves e o auditor-fiscal Antonio Parron, integrantes da força-tarefa que resgatou o trabalhador, além das representantes legais da fazenda, as advogadas Ana Carolina Rezende e Paula Coelho Barbosa Tenuta. 

Dono da fazenda

O proprietário da fazenda se comprometeu a depositar, retroativamente, todas as verbas rescisórias devidas ao trabalhador – as contribuições ao FGTS, férias e parcelas do 13º salário, desde admissão até o momento atual – que totalizam R$ 60,8 mil. A título de reparação às condições extremante vulneráveis as quais o idoso foi exposto, por duas décadas, o MPT também estabeleceu o pagamento de dano moral individual pelo empregador, no valor de R$ 30 mil. Com isso, as indenizações ao idoso somam pouco mais de R$ 90 mil. A violação ou o retardamento no cumprimento destas obrigações implicarão em multa de R$ 100 mil, a serem revertidas ao trabalhador. 

Outro compromisso assumido pelo empregador foi de providenciar e custear a regularização dos documentos de identificação da vítima. Ocorre que sequer foi possível precisar a idade do trabalhador, já que ele não pôde apresentar um documento de identificação oficial. Após auxiliá-lo a providenciar a documentação, o empregador deverá abrir uma conta salário em banco, no nome dele, para fins de depósito das indenizações.  

Também foi estabelecida a realocação do idoso para o alojamento disponibilizado aos demais trabalhadores da Fazenda Matão, ou adequar, de forma permanente, o espaço antes destinado a ele, onde ficavam armazenados agrotóxicos e outros materiais e equipamentos de uso da propriedade. 

Caso o trabalhador, que após o resgate alocou-se casa de parentes, no município de Guia Lopes da Laguna, opte por não retornar à propriedade, o dono da fazenda deverá custear, pelo período de 60 dias, a hospedagem dele em pousada/pensão, considerando que o TAC estabelece igual prazo para que o empregador efetue o pagamento das indenizações ao idoso. 

Além da reparação individual deste trabalhador resgatado, foi estabelecido, no acordo, a regularização emergencial de uma das questões envolvendo o ambiente de trabalho da Fazenda Matão. Deverá ser providenciado um veículo adequado para o transporte periódico dos trabalhadores da propriedade à zona urbana mais próxima, e vice-versa, bem como para o atendimento de demandas urgentes, observando-se as normas de saúde e segurança previstas na legislação, com vedação e sistema de filtragem capaz de impedir o ingresso de poeira no interior da cabine e também no local de acomodação dos trabalhadores. O não cumprimento desta obrigação resulta em multa de R$ 10 mil, por trabalhador prejudicado. 

 Denuncie 

Todo cidadão que presenciar pessoas atuando de formas que caracterizem o trabalho análogo ao de escravo (em condições degradantes de trabalho; sob jornadas exaustivas; trabalho forçado ou por servidão por dívida) pode denunciar ao MPT. 

Basta acessar o site: www.prt24.mpt.mp.br/servicos/denuncias 

Ou pelo MPT Pardal, aplicativo do MPT voltado para denúncias. 

Referente ao IC 000404.2022.24.000-0 

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