Dois filhos e a esposa de um homem falecido, em 2016, vão receber R$ 10 mil, cada um, de indenização por danos morais. Eles entraram na Justiça após o caixão do parente ceder e causar constrangimento na cerimônia de despedida.
A decisão foi dos desembargadores da 3º Câmara Civel e ocorreu após a família recorrer ao Tribunal para aumentar o valor da indenização.
Conforme o processo, a família tinha um plano funerário, mas a empresa ofereceu e cobrou por um serviço a parte, a fim de garantir melhor qualidade na cerimônia. No entanto, a tampa de baixo do caixão cedeu.
Ainda segundo a ação, funcionários da funerária foram acionados após o incidente e retiraram o caixão e o corpo, só trazendo de volta uma hora depois. Este fato também foi considerado como constrangedor. Consta também que a família foi tratada com rispidez quando foi cobrar explicações sobre o serviço.
O advogado da funerária contestou as alegações e afirmou que o plano funerário contratado pelo falecido ainda estava em período de carência, mas que, ainda assim, a empresa atendeu-os por liberalidade, cobrando apenas a urna mortuária e a coroa de flores.
O defensor garantiu que não havia provas de qualquer rompimento do caixão, de forma que inexistem danos morais a serem indenizados. O tempo de interrupção do velório também foi contestado, sendo que a empresa alega que foram só dez minutos.







