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Interior

19/08/2020 16:45

Funerária vai indenizar família em R$ 30 mil por caixão afundar em velório em Três Lagoas

Velório foi interrompido por uma hora, dizem os parentes

Dois filhos e a esposa de um homem falecido, em 2016, vão receber R$ 10 mil, cada um,  de indenização por danos morais. Eles entraram na Justiça após o caixão do parente ceder e causar constrangimento na cerimônia de despedida. 

A decisão foi dos desembargadores da 3º Câmara Civel e ocorreu após a família recorrer ao Tribunal para aumentar o valor da indenização.

Conforme o processo, a família tinha um plano funerário, mas a empresa ofereceu e cobrou por um serviço a parte, a fim de garantir melhor qualidade na cerimônia. No entanto, a tampa de baixo do caixão cedeu. 

Ainda segundo a ação, funcionários da funerária foram acionados após o incidente e retiraram o caixão e o corpo, só trazendo de volta uma hora depois. Este fato também foi considerado como constrangedor. Consta também que a família foi tratada com rispidez quando foi cobrar explicações sobre o serviço. 

O advogado da funerária contestou as alegações e afirmou  que o plano funerário contratado pelo falecido ainda estava em período de carência, mas que, ainda assim, a empresa  atendeu-os por liberalidade, cobrando apenas a urna mortuária e a coroa de flores. 

O defensor garantiu que não havia provas de qualquer rompimento do caixão, de forma que inexistem danos morais a serem indenizados. O tempo de interrupção do velório também foi contestado, sendo que a empresa alega que foram só dez minutos. 

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