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Interior

16/10/2015 09:33

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Justiça determina indisponibilidade de bens de vereadores e ex-parlamentares de Ladário

Decisão do juiz da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Corumbá, André Luiz Monteiro, decretou a indisponibilidade de "todos os bens", sejam eles móveis, imóveis, aplicações financeiras, depósitos, créditos, valores imobiliários, ações, dos 10 vereadores e ex-parlamentares de Ladário acusados, pelo Ministério Público Estadual (MPE), de terem recebido irregularmente a quantia de R$ 497.508,50 a título de pagamento de diárias em período de recesso legislativo entre os anos de 2011 e 2013.

A denúncia ao MPE partiu do vereador Romildo Ferreira da Silva (PSD), que à época era suplente de vereador. O magistrado argumentou que a concessão de liminar, com a determinação de indisponibilidade dos bens, tem o "objetivo de garantir o integral ressarcimento do erário". Além disso, a medida pleiteada pelo Ministério Público "tem fundamento no previsto no artigo 7º da Lei de Improbidade Administrativa", expôs o juiz.

A decisão, do dia 14 de outubro, decretou indisponíveis todos os bens de Emerson Valle Petzold (atual presidente do Legislativo), até o limite de R$ 39.950,00; de Fabio Peixoto de Araújo Gomes (1º secretário da atual mesa diretora da Câmara) até o limite de R$ 20.785,00; de Paulo Henrique C. de Araújo Chaves (vereador) até o limite de R$ 67.124,00;  de Hélder Naule Paes dos Santos Botelho (ex-vereador) até o limite de R$ 35.940,00; de Mauro Botelho Rocha (vereador) até o limite de R$ 81.252,00; de Mirian De Oliveira (ex-vereadora) até o limite de R$ 35.772,00; de Munir Sadeq Ramunieh (ex-vereador) até o limite de R$ 34.929,00; de Osvalmir Nunes da Silva (vereador) até o limite de R$ 47.729,00; de Iranil de Lima  Soares (vereador) até o limite de R$ 85.556,00 e de Delari Maria Bottega Ebeling (vereadora) até o limite de R$ 48.471,00.

O juiz ainda determinou que sejam expedidos ofícios aos Cartórios de Registros de Imóveis desta Comarca (1º e 2º Ofício) e da Comarca de Campo Grande, informando a medida e determinando a averbação, à margem das matrículas de todos os imóveis em nome dos requeridos, bem como a impossibilidade de transferência.

Ao sistema de Restrições Judiciais de Veículos Automotores (Renajud) determinou a anotação, no cadastro de todos os veículos registrados em nome dos citados judicialmente e requisitou ao Sistema de Informações do Judiciário (Infojud) cópias das três últimas declarações de renda dos envolvidos.

A liminar também determina ao sistema Bacenjud, o bloqueio de valores até os limites fixados; expedição de ofício à Iagro requisitando informações sobre existência de rebanhos em nome dos vereadores e ex-parlamentares. Requereu ainda envio de informações sobre registro de bens na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e na Capitania Fluvial do Pantanal.

O juiz André Luiz Monteiro determinou a notificação dos dez citados e estipulou prazo de 15 dias para manifestações por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificativas dos envolvidos.

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