O TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou embargos de declaração contra a legalidade da Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara de Ribas do Rio Pardo contra o ex-prefeito José Domingues Ramos (PSDB), conhecido como Zé Cabelo.
A defesa do prefeito alegava que a CPI teve motivos “eleitoreiros”, baseadas em uma denúncia infundada, onde se tentava criar uma narrativa fantasiosa dos fatos. O motivo é uma suspeita que ele usou verbas do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) para pagar secretários e até um motorista.
"Com efeito, verifica-se que o acórdão recorrido, s.m.j, deixou de apreciar a alegação, devidamente embasada em julgados e doutrina, de que os vícios procedimentais e regimentais apresentados constituem violação ao devido processo legal e à ampla defesa, motivo pelo qual não podem ser considerados como questão interna corporis”, questionaram os advogados.
O desembargador Vilson Bertelli, no entanto, considerou que os embargos de declaração não são para rediscutir o mérito da questão. “Não é omisso o acórdão que expõe o fato e o fundamento jurídico da decisão, ainda que não tenha feito menção expressa e exaustiva a todos os dispositivos legais citados pelas partes”, consta no despacho.
A Justiça havia decretado, em abril de 2016, a suspensão da CPI. Entretanto, a Câmara Municipal recorreu e conseguiu uma liminar para dar continuidade aos trabalhos de investigação.