A Justiça condenou o motorista Everson de Oliveira Almeida pelo atropelamento e morte de Kesia Rosa Martins, em novembro de 2018, em Corumbá. A sentença, que saiu nesta terça-feira (28), estabeleceu pena de dois anos de prisão, além da suspensão da habilitação para dirigir pelo mesmo período.
De acordo com o processo, o acidente aconteceu por volta das 22h, quando Kesia Rosa Martins foi atingida por um carro Fiat Palio, dirigido por Everson, na Rua Edu Rocha, bairro Aeroporto. O local do acidente era pouco iluminado devido à presença de árvores que bloqueavam a luz dos postes, mas a perícia constatou que o motorista trafegava em velocidade superior à permitida para a via.
O laudo pericial indicou que o impacto ocorreu quando a vítima estava a aproximadamente quatro metros do meio-fio, no momento em que tentava atravessar a rua. A reação do motorista só ocorreu após o impacto, como se mostrou pela marca de frenagem no local. A perícia também apontou que a velocidade mínima do veículo, no momento da batida, era de 84 km/h, bem acima do limite de 60 km/h permitido.
No interrogatório, Everson afirmou que não conseguiu ver a vítima devido à escuridão da rua e à presença de árvores no local. Ele também alegou que trafegava dentro do limite de velocidade permitido, mas não soube precisar a exata velocidade no momento do acidente.
No entanto, depoimentos de testemunhas e o laudo técnico apontaram o excesso de velocidade como fator determinante para a morte. O policial militar que atendeu à ocorrência, declarou que o local era escuro, mas confirmou que a marca de frenagem de mais de 40 metros indicava que o veículo estava em alta velocidade.
A perícia criminal reforçou que a longa marca de frenagem demonstrava que o motorista estava acima do limite permitido e que, se estivesse a 60 km/h, teria tido tempo suficiente para parar antes de atingir a vítima. Segundo ela, cálculos indicaram que, se Everson estivesse respeitando o limite da via, a batida poderia ter sido evitada.
A defesa ainda tentou argumentar que o acidente ocorreu devido à escuridão e que a vítima teria entrado repentinamente na frente do carro. No entanto, a Justiça rejeitou a tese, destacando que a perícia não encontrou indícios de entrada abrupta de Kesia na rua.
A sentença também destacou que Everson não tomou os cuidados necessários ao dirigir em uma rua de baixa visibilidade e que a alta velocidade foi um fator determinante para a morte. O juiz reforçou que, de acordo com a legislação, a responsabilidade pela condução segura do veículo é do motorista, que deve estar sempre atento para evitar acidentes.
Com isso, Everson foi condenado a dois anos de detenção pelo crime de homicídio culposo (sem intenção de matar) na direção de veículo automotor. Além da detenção, a Justiça determinou a suspensão da habilitação para dirigir pelo mesmo período.
No entanto, a pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviço comunitário e pagamento de um valor estabelecido pela Justiça, em alternativa à prisão. A sentença cabe recurso.
O juiz também indeferiu o pedido de indenização por danos morais e materiais, argumentando que não havia elementos suficientes para determinar um valor. No entanto, a decisão também permite que os familiares recorram na esfera cível.