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Interior

22/05/2020 13:00

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Repórter Top: leitora flagra confusão em barreira sanitária de Anastácio

Um PM ameaçou prender uma fiscal sanitária

Uma leitora do TopMídiaNews, que terá o nome preservado, flagrou o momento em que um Policial Militar ameaçou prender uma fiscal da vigilância sanitária, que impediu a entrada de uma pessoa no município de Anastácio.

O município possui uma barreira sanitária, para cumprir o decreto 459, publicado no Diário Oficial do dia 20 de maio, que não permite a entrada de visitantes na região, devido a pandemia do novo coronavirus.

“O policial ameaçou prender a fiscal, inclusive foi o PM que estava na barreira. Ele ameaçou prender porque ela impediu a entrada de alguém. Tem registro da secretária com o advogado da prefeitura lá. O Exército tirou militares das barreiras de Anastácio”, disse a leitora.

DECRETO Nº 459 

Art. 1º Fica decretado temporariamente o controle sanitário no acesso das entradas

que ligam o Município de Anastácio-MS ao Município de Dois Irmãos do Buriti-MS,

Município de Miranda-MS, e Município de Nioaque-MS, por meio de fiscalização pela

Secretaria Municipal de Saúde - SMS, através da Vigilância Sanitária e corpo técnico

da SMS.

Art. 2º As entradas principais do Município de Anastácio-MS, no período de 19 maio a

18 de junho, serão fiscalizadas, sendo permitido o acesso livre apenas aos residentes

do Município de Anastácio-MS e de Aquidauana-MS (tendo em vista a proximidade

territorial com o município de Anastácio-MS) e/ou às pessoas que trabalham nas

instituições e/ou estabelecimentos cujas atividades sejam excepcionadas ao

funcionamento de ambos os municípios, ao transporte de mercadorias essenciais e

aos casos de urgência/emergência médica.

I-Será permito o acesso a visitantes que apresentarem justificativa válida para entrada

e/ou permanência no Município de Anastácio-MS, caso os visitantes sejam oriundos

de cidades onde existam casos confirmados do COVID-19 e possível contato com

pessoas testadas positivamente, as mesmas deverão sob sigilo permanecer em

isolamento domiciliar por período direcionado pela vigilância municipal, sob o

monitoramento da equipe técnica da Secretaria Municipal de Saúde.

§1º Para o efeito do disposto neste artigo, serão abrangidos “controles sanitários” em

todos os principais acessos ao Município de Anastácio-MS, os quais serão

coordenados e orientados pela Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Vigilância

Sanitária e de seu corpo técnico.

§2º As autoridades administrativas deverão proceder à identificação do condutor e

ocupante do veículo, bem como à comprovação da atividade, serviço e destino, além

de outras informações necessárias, podendo recorrer, em caso de oposição, ao auxílio

de força policial.

Art. 3º Os veículos de transporte coletivo (van e ônibus) deverão respeitar os critérios

estabelecidos através da fiscalização do controle sanitário para avaliação individual

dos passageiros que adentrarem no município.

Art. 4º O descumprimento de qualquer dos dispositivos contidos no presente Decreto

poderá ensejar a aplicação das penalidades previstas no art. 268 do Código Penal,

sem prejuízo da responsabilização cível e administrativa, quando for aplicável.

Art. 5º Fica autorizada a apreensão de quaisquer veículos clandestinos de transporte

de passageiros que forem barrados nas entradas ou ruas do Município de AnastácioMS.

Parágrafo único: Os veículos apreendidos serão conduzidos a local adequado e

ficarão sob a tutela do Município até ulterior deliberação da Coordenadoria Municipal

de Transporte e Trânsito.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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