Política

21/08/2019 12:50

Agressor terá que ressacir SUS por custeio a vítimas de violência doméstica

Com a lei em vigor, o agressor pagará todos os serviços de saúde tratamento das vítimas em situação de violência

21/08/2019 às 12:50 | Atualizado 21/08/2019 às 12:39 Câmara Federal
Os deputados concluíram a proposta - Luis Macedo/Câmara dos Deputados

O Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou na terça-feira (20) as emendas do Senado ao projeto que prevê a responsabilidade do agressor de ressarcir os custos dos serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e dos dispositivos de segurança usados em caso de pânico em situações relacionadas às vítimas de violência doméstica e familiar.

O projeto de lei 2438/19, é de autoria dos deputados Rafael Motta (PSB-RN) e Mariana Carvalho (PSDB-RO). Com a rejeição das emendas, será enviado à sanção presidencial o texto já aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

A principal emenda rejeitada previa que esse ressarcimento somente ocorreria por parte do agressor após o trânsito em julgado do caso na instância criminal. A relatora, deputada Rose Modesto (PSDB-MS), argumentou que isso causaria uma demora muito grande entre o fato e o ressarcimento.

O texto prevê que o agressor que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial à mulher, será obrigado a ressarcir todos os danos causados, inclusive os custos do SUS.

Destinação

O dinheiro deverá ir para o fundo de saúde do ente federado responsável pelas unidades de saúde que prestarem os serviços.

Outras situações de ressarcimento, como as de uso do abrigo pelas vítimas de violência doméstica e dispositivos de monitoramento das vítimas de violência amparadas por medidas protetivas, também terão seus custos ressarcidos pelo agressor.

Patrimônio

Na tentativa de evitar que os bens da mulher sejam usados para esse pagamento, o texto especifica que o ressarcimento não poderá diminuir esse patrimônio ou de seus dependentes e tampouco significar atenuante da pena ou sua comutação, de restrição de liberdade para pecuniária.