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Política

21/08/2019 09:50

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Com nova MP, traficante é que terá que provar origem de bens

A medida provisória contou com emenda da deputada federal Rose Modesto (PSDB)

A origem de bens de traficantes e leilões dos apreendidos pelo Estado devem ficar mais acessíveis, após emenda da deputada Rose Modesto (PSDB/MS) que inverte ônus da prova e possibilita que todos as posses apreendidas de traficantes sejam vendidas rapidamente.  

A Comissão Mista da Medida Provisória 885/2019, formada por deputados e senadores, acatou a emenda. Após a aprovação, o traficante é que vai ter de provar que os bens apreendidos não foram adquiridos com dinheiro do tráfico. Atualmente, é a Polícia que tem de evidenciar que os bens foram adquiridos com dinheiro ilícito.

Somente em Mato Grosso do Sul existem 38 mil hectares passíveis de leilão e 5 mil carros apreendidos nos últimos 2 anos.

“Essa mudança garante mais agilidade na venda dos bens apreendidos de traficantes, além de fazê-los correr contra o tempo para provar que aqueles bens foram adquiridos de forma lícita. Hoje, o poder público despende tempo e recursos para provar que os bens são resultados de ações ilícitas. Isso vai acabar”, explicou a deputada.

A emenda incorporada à MP propõe incluir na Lei  Antidrogas (11.343/06) o artigo 63-F. A mesma foi aprovada pelo colegiado  e deve agilizar os leilões de 77 mil bens que vão gerar recursos para equipar polícias, prevenção ao tráfico e possibilitar atendimento aos dependentes de drogas. São 37.518 veículos, 916 imóveis, 314 aviões, 246 embarcações, 1.608 joias e 36.649 bens diversos. Estão prontos para leilão 29.429, segundo dados do Ministério da Justiça. 
A proposição agora vai ser analisada nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. 

A MP dá à Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad) o poder de licitar, por meio de leilão, bens móveis e imóveis no curso do inquérito ou da ação penal, além de facilitar o acesso aos recursos pelos governos estaduais.

A proposição agora vai ser analisada nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. A MP precisa ser votada até 16 de outubro para não perder validade.

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