Polícia

há 4 anos

Justiça de MS começa a liberar presos durante Coronavírus

Eles devem cumprir a pena em regime domiciliar; advogado comemora decisão

20/03/2020 às 11:00 | Atualizado 21/03/2020 às 07:02 Dany Nascimento
André de Abreu / Rafaela Frutuoso

O advogado criminalista André Borges, 51 anos, apoia a decisão que permite que presos por pensão alimentícia cumpram regime domiciliar em casa por 90 dias, durante a pandemia do Coronavírus.

O pedido foi deferido pelo desembargador Luiz Claudio Bonassini da Silva, da 3ª Câmara Criminal. Segundo o advogado, os presos vão para casa, mas não podem sair do imóvel, respeitando o cumprimento da pena no interior da residência.

“Essa liminar demonstra a notável eficiência da Defensoria Pública Estadual e o espírito justo e prático do desembargador Bonassini, atitudes admiráveis num  momento tão grave como esse”, afirma Borges.

Conforme André, o deferimento ainda “abre um precedente importante para que os advogados em geral peçam outras liberdades, para presos envolvidos com situações menos graves”.

De acordo com o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), a liminar é medida excepcional, que deve ser concedida quando se verifica a presença de qualquer constrangimento ilegal, como ausência dos requisitos legais necessários à prolação do decreto de prisão ou a permanência no cárcere por tempo superior ao razoável antes da formação da culpa, bem como outras ilegalidades manifestas, relativas a matéria de direito, cuja constatação seja verificada por análise perfunctória, sem necessidade de aprofundamento no exame da prova.