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12/11/2021 16:55

STF suspende portaria que proibia demissões de não-vacinados

Medida foi criada pelo Ministério do Trabalho e gerou raiva em opositores do governo

12/11/2021 às 16:55 | Atualizado 12/11/2021 às 17:00 Thiago de Souza
Marcos Correa - PR - Marcos Correa PR

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Luis Roberto Barroso, suspendeu, nesta sexta-feira (12), portaria do Ministério do Trabalho, que impedia demissões de trabalhadores não vacinados contra a covid. 

Barroso atendeu pedido feito por parlamentares de oposição ao presidente Bolsonaro. Quem tem contraindicação médica para não se imunizar não é alcançado pela portaria. 

O Ministério do Trabalho, comandado por Ônix Lorenzoni, classificou demissões de não vacinados como ‘’prática discriminatória’’, além da não contratação de trabalhadores por não terem se vacinado. 

Segundo a IstoÉ, Barroso justificou a decisão, alegando que a medida onera as empresas e deveria ter sido feita por meio de lei formal. 

“O Supremo Tribunal Federal já reconheceu a legitimidade da vacinação compulsória, por meio da adoção de medidas indutivas indiretas, como restrição de atividades e de acesso a estabelecimentos, afastando apenas a possibilidade de vacinação com o uso da força”, argumentou o ministro.