08/03/2023 11:33
Ex-marido de Joelma é julgado no Dia da Mulher, mas morte não virou feminicídio no MS; entenda
O réu e a amante tramaram a morte da vítima, que apanhava e tinha dois filhos
Ex-marido e amante que mandaram executar Joelma Amara de Oliveira, em 2011, em Três Lagoas, vão a júri popular, neste dia 8 de Março, na mesma cidade. Apesar da morte ter sido encomendada pelo ex-convivente, em razão do ano, o assassinato não recebeu a tipificação de feminicídio.
Conforme apurado pelo TopMídiaNews, o agente penitenciário Edgar Lopes Cardozo, hoje com 52 anos, era casado com Joelma e tinha um filho. Ele a agredia constantemente, diz a denúncia do Ministério Público Estadual, por não aceitar o fim da relação e por temer perder a guarda da criança.
Ainda segundo o processo, Edgar tinha uma amante, Sandra Mara Marques dos Santos, hoje com 49 anos. A adúltera também era casada, à época. As ameaças do então marido contra Joelma começaram em janeiro de 2011, quatro meses antes do crime, em 19 de maio daquele ano.
Diante das ameaças, a vítima passou a trancar portões e janelas de casa, para se proteger. No entanto, no dia do crime, recebeu uma ligação no celular e saiu para atender. Neste momento, um suspeito – contratado pelos amantes – abriu fogo contra a mulher, que não teve qualquer chance de se defender.
A polícia apurou que o número de telefone que ligou para atrair Joelma ao portão de casa, teve o chip cadastrado no nome da própria vítima, já que o marido, tinha acesso aos dados dela. Além disso, descobriu-se que este chip estava dentro do celular da amante Sandra Mara.
Outro ponto investigado é que, o mesmo número de telefone, ligou, minutos antes do crime, para o filho de Joelma. Ele foi atraído a um falso encontro, sendo que a pessoa que marcou não foi. Segundo a investigação, a ideia era tirar o filho da vítima de casa, para que ele não impedisse a mãe de morrer.
Joelma correu para dentro de casa, onde caiu morta. (Foto: TJMS)
Feminicídio?
Conforme um advogado e professor de Direito, consultado pelo TopMídiaNews, o processo em questão é de homicídio qualificado, mas não por feminicídio, que só passou a vigorar a partir de 2015. A morte da vítima foi em 2011.
O MPE denunciou os réus no artigo 121, parágrafo 2º, incisos I e IV do Código Penal.
''Foi após 2015 que a lei trouxe o inciso VI (sexto), que é o feminicídio'', diz o criminalista, detalhando que feminicídio é o assassinato de uma mulher em razão do gênero. O homicídio simples tem pena de 6 a 20 anos. Já o homicídio qualificado, no caso de feminicídio, a pena sobe para de 12 a 30 anos.
O juri foi marcado para a manhã desta quarta-feira, 8 de março, no Fórum de Três Lagoas. Não conseguimos contato com os advogados dos réus. No entanto, no processo, os advogados enfatizaram que a denúncia do MPE não procede. O espaço está aberto.