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Em derrota para prefeitura, Justiça limita alta do IPTU de imóveis com cadastros alterados
Liminar obriga Município a manter valor do imposto de 2025 com acréscimo da inflação em 2026
Justiça de Campo Grande decidiu que o aumento do IPTU será restrito nos imóveis que sofreram alteração de cadastro em 2026. Para esse grupo de imóveis, o Município terá de manter o mesmo valor de 2025 e só acrescer a reposição da inflação do período.
O pedido julgado foi um mandado de segurança impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil Seccional MS. Conforme decisão do juiz Ariovaldo Nantes Correa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, a sentença reconhece ilegalidades em alguns reenquadramentos e alterações cadastrais feitos pela prefeitura e que causaram aumento real do imposto. A justificativa é que o Município não demonstrou cumprimento dos artigos 148-B e 148-D do Código Tributário Municipal.
Com isso, a sentença de Ariovaldo determinou que os imóveis atingidos por essas mudanças tenham o IPTU de 2026 limitado ao valor cobrado em 2025, acrescido apenas da correção monetária pelo IPCA-E, de 5,32%.
Foi dito, entretanto, que a prefeitura poderá fazer novas revisões, desde que atenda aos artigos do CTM apontados no processo. A decisão traz um ponto favorável à prefeitura, que fica desobrigada a promover os descontos referente ao IPTU de 2025 ao exercício de 2026.
A decisão é uma confirmação de uma liminar estabelecida antes e o Município poderá recorrer da determinação de momento.