Política

25/11/2016 17:00

Thaís Helena perde mais um recurso e continua com direitos cassados

Ex-vereadora foi condenada por compra de votos na campanha de 2012

25/11/2016 às 17:00 | Atualizado Diana Christie
Reprodução

A ex-vereadora Thaís Helena (PT) perdeu mais um recurso sobre a condenação por compra de votos nas eleições de 2012 e continua com os direitos políticos suspensos. Ela chegou a participar da atual legislatura na Câmara Municipal, atuou um tempo na secretaria de Assistência Social durante a administração de Alcides Bernal (PP), mas foi cassada em novembro de 2015 por distribuir requisições de gasolina a eleitores.

Em ação que tramitava no TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral), o desembargador Divoncir Schreiner Maran considerou que ficou “cabalmente” provado que houve “a distribuição farta de combustível a um número elevado de eleitores para a participação em carreata, sem qualquer controle administrativo sobre os abastecimentos, beneficiando eleitor não integrante do evento político”.

Segundo o magistrado, não há necessidade do pedido expresso de votos para configurar o crime de captação ilícita de sufrágio, quando as circunstâncias do caso concreto indicam a prática de compra de votos. “A prática delitiva se aperfeiçoa com a simples oferta, promessa ou entrega de benesses com intuito eleitoreiro, não se exigindo a prova da efetiva obtenção dos votos almejados”, diz.

Thaís Helena argumentou que a distribuição de 24 vales-combustível para participantes de carreata política era legalizada, pois não foi comprovado que a entrega dos tickets teria a finalidade de obter votos em seu favor. No entanto, Divocir destacou que a simples distribuição de 10 ou 20 litros de gasolina é uma forma de influenciar o eleitor, “mediante a oferta de vantagem econômica”.

O julgamento do recurso foi publicado nesta sexta-feira (25), no diário oficial do TRE-MS. Assim como Thaís, permanecem cassados os ex-vereadores Delei Pinheiro (PT do B) e Paulo Pedra (PDT), também acusados de distribuir tickets de combustível, a serem usados na rede de postos Trokar, em troca de votos. Eles foram condenados pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) em 17 de novembro de 2015.