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CORONAVÍRUS

02/09/2020 12:33

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Ministério da Saúde volta atrás e tira covid-19 de lista de doenças do trabalho

Em abril, STF havia definido que os casos de contaminação de trabalhadores por coronavírus poderiam ser enquadrados como doença ocupacional

Um dia depois de incluir a covid-19 dentro da Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT), o Ministério da Saúde voltou atrás e invalidou a decisão nesta quarta (2).

Na portaria de terça-feira, a covid-19 aparecia classificada como pertencente ao grupo "Doenças Relacionadas ao Trabalho com respectivos Agentes e/ou Fatores de Risco", devido à possível exposição ao vírus em atividades de trabalho.

No entanto, agora volta a valer o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que definiu que os casos de contaminação de trabalhadores pelo novo coronavírus podem ser enquadrados como doença ocupacional. 

Ao site G1, Ricardo Calcini, professor de direito do trabalho da pós-graduação da FMU e especialista nas relações trabalhistas e sindicais, a revogação da portaria demonstra que o assunto ainda não está definido e, portanto, acaba trazendo maior insegurança para trabalhadores e empresários.

“Na prática, ao não incluir a Covid-19 na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT), isso dificultará que o INSS, voluntariamente, conceda o benefício previdenciário por auxílio-doença acidentário, salvo se houver decisão administrativa ou judicial em sentido contrário”, opina.

“Portanto, no atual cenário, a Covid-19 não deve ser entendida, em regra geral, como doença do trabalho, salvo se houver a prova de que o coronavírus foi contraído por força do exercício da atividade laborativa”, resume.

O advogado alerta que a revogação da portaria ministerial não deve ser entendida como sinônimo de ausência de responsabilidade empresarial, em especial nos casos em que, efetivamente, ficar comprovado o nexo de causalidade pela contaminação do funcionário em seu ambiente de trabalho por culpa empresarial.

“Esse nexo continua sendo presumido em atividades envolvendo, por exemplo, os profissionais da área de saúde, em razão da exposição direta e de forma mais acentuada ao vírus se comparada às demais profissões”, observa.

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