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Tema Livre

06/04/2021 11:12

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TEMA LIVRE: stalking agora é crime!

Perseguição virou lei e pode dar dois anos de pena

A Lei 14.132/2021, que institui o crime de PERSEGUIÇÃO, também conhecida como “Stalking, passou vigorar no dia 1 de abril de 2021, em todo território nacional, incluindo o art. 147-A no Código Penal, tipificando a prática de perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade, como crime. 

A pena prevista para tal prática é de reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, além de aplicação de multa.

Embora se trate de um crime de menor potencial ofensivo e não haja previsão de regime fechado (encarceramento), referida alteração era esperada com muita expectativa, haja vista que anteriormente, quando configurada, se enquadrava em mera contravenção penal de perturbação da tranquilidade, agora revogada. 

O autor do crime, desde que enquadrado nos requisitos, terá direito ao benefício da transação penal – geralmente atribuído ao pagamento de cestas básicas ou prestação de serviços comunitários – ou suspensão condicional do processo. 

Extrai-se que a alteração do Código Penal também prevê cláusula de aumento em metade da pena quando é praticada contra criança, adolescente, idoso ou contra mulher, em razão do gênero, reforçando tendências de rigidez do Código Penal, quanto a estas vítimas específicas.  

Para condenação é necessária a prática e configuração legal efetiva do crime, atendendo os requisitos da conduta e somente será imputado ao suposto autor, caso o ofendido (vítima) tenha interesse em representa-lo, expondo os fatos e autorizando o início da persecução criminal, quando será processado e julgado. 

A ausência de criminalização desta prática frequente, passava uma sensação de impunidade, exigindo, mais uma vez do Direito Penal, o acompanhamento do avanço social, inclusive de utilização expressiva de novas tecnologias. 

* Amanda Romero do E. Santo é Pós-graduada em Direito Penal e Processo Penal: Corrupção, Crime e Organizado e Democracia pela EDAMP – Escola de Direito do Ministério Público. Membra da Comissão de Advogados Criminalistas da OAB/MS. Advogada e Professora. @romeroadvocacia_ - contato: aromeroadv@gmail.com.

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