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Polícia

18/08/2018 13:59

Adolescente de 15 anos é ameaçada pelo ex-companheiro ao voltar de escola

A vítima já tinha medida protetiva contra o suspeito

Um jovem, de 18 anos, foi preso pela Polícia Militar na tarde dessa sexta-feira (17), após descumprir uma ordem judicial e ainda ameaçar a sua ex-companheira, uma adolescente de 15 anos, na cidade de Batayporã, município distante aproximadamente 310 quilômetros de Campo Grande.

Segundo informações do site Nova News, uma equipe de rádio patrulha foi acionada via 190 pela vítima, por volta das 15h, relatando que teria sido agredida pelo seu ex ao retornar da escola. Ela relatou ainda ele estaria a impedindo de chegar até a sua residência, além de informar que possuía uma medida protetiva contra o agressor.

Os policiais foram até a quadra de esportes da Vila Maria Gonçalves onde a vítima aguardava os militares. Ao ver a viatura, o suspeito tentou fugir, foi perseguido e tentou resistir à prisão.

A vítima apresentou cópia da medida protetiva de urgência onde constam as restrições do autor quanto à ex-companheira. O jovem recebeu voz de prisão e foi encaminhado para a Delegacia de Polícia para os procedimentos legais.

Outro caso

Ainda na noite dessa sexta, um homem, de 32 anos, foi preso após descumprir uma ordem judicial e ainda ameaçar sua irmã, de 25 anos, e sua mãe, de 52. Este foi o segundo caso atendido pela Polícia Militar em menos de seis horas em Batayporã.

Por volta das 21h, a irmã do autor acionou os policiais via 190 para irem até a sua residência, na Rua Aparecido Bartman, onde seu irmão estava embriagado, discutindo e ameaçando ela e sua mãe, e que possuem medida protetiva expedida pela justiça.

A equipe policial flagrou o suspeito na cozinha da residência, em visível estado de embriaguez, e após a confirmação da medida protetiva deu voz de prisão ao homem que posteriormente foi entregue ao policial civil plantonista.

Em abril d 2018 foi publicada a Lei nº 13.641/18, que altera a Lei 11.340/06, mais conhecida como Lei Maria da Penha, criando o primeiro tipo penal incriminador constante nessa lei protetiva da mulher. Nos termos do novo artigo 24-A, pune-se com pena de detenção de três meses a dois anos, a conduta de “descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas em lei”.

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