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Polícia

há 6 anos

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Com mudança na Lei, motorista que matou na Ceará poderá pegar 8 anos de prisão

Acidente foi o primeiro com motorista alcoolizado na Capital desde a mudança na legislação

Entrou em vigor no último dia 19, a Lei 13.546/2017, que dá maior penalidade para motoristas embriagados ou sob efeito de outras drogas, que matam ou ferem pessoas no trânsito. Com isso, Anlerson Fante da Silva, 33 anos, que atropelou e matou o jovem Moisés Luis da Silva Oliveira, 22 anos, na madrugada de quinta-feira (26), na Avenida Ceará, poderá ficar até oito anos preso.

A Lei que aumenta a pena para esses motoristas foi sancionada pelo presidente Michel Temer no dia 20 de dezembro de 2017 e entrou em vigor no dia 19 de abril de 2018. Antes da sanção, o Código de Trânsito previa que motoristas alcoolizados que causavam mortes fossem enquadrados por homicídio culposo (quando não há intenção de matar), com pena que variava de 2 a 4 anos de prisão.

Agora, com a nova Lei, o crime continua sendo de homicídio culposo, mas com pena de 5 a 8 anos de prisão. Pela legislação, crimes com pena superior a 4 anos de reclusão não podem ter fiança arbitrada. 

Em Campo Grande, o caso da morte do jovem foi o primeiro registrado após a lei entrar em vigor. Mesmo se recusando a fazer o teste de alcoolemia, Anderson foi preso em flagrante e apresentava visível estado de embriaguez. Ele fugiu da cena do crime sem prestar socorro à vítima e só foi localizado porque o parachoque do carro, contendo a placa do veículo, ficou caída no local do acidente.

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