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Polícia

24/10/2022 18:03

Defesa de colombiano que matou motociclista no trânsito tenta desqualificar crimes

Ministério Público pede manutenção dos crimes; Carlos Naranjo responde por homicídio contra Matheus, tentativa de homicídio contra Samira e embriaguez ao volante

A defesa do Carlos Hugo Naranjo Alvarez, 32 anos, entrou com um recurso na Justiça de Mato Grosso do Sul, no dia 6 de outubro, para a desqualificação dos crimes que serão julgados posteriormente no Tribunal do Júri. Atualmente, o colombiano responde por homicídio, tentativa de homicídio e embriaguez ao volante.

Naranjo é acusado de causar o acidente que provocou a morte de Matheus Frota da Rocha, 27 anos, no dia 28 de fevereiro, no cruzamento da Avenida Salgado Filho, com Rua Guia Lopes, na Vila Bandeirantes, em Campo Grande.

Na ocasião, o motociclista estava com sua namorada, Samira Ribeiro da Silva, 19 anos, como garupa e ela também foi atingida, ficando em estado grave, passando por cirurgia e ficando por algum tempo internada na Santa Casa - hoje ela se recupera em casa.

O principal motivo da defesa é tentar reverter o quadro em relação à qualificação da embriaguez ao volante, retirando existir o possível dolo eventual e se tratando apenas de uma possível imprudência. 

Segundo o documento, a defesa sustenta que o valor do teste "resultou no valor de 0,30mg/L, o qual, em consonância com a margem de erro disciplinada no art. 7º e Anexo I, da Resolução nº 432/2013 do CONTRAN, mostra-se inaplicável o reconhecimento de embriaguez", diz trecho.

A defesa ainda ressalta que Carlos bebeu apenas dois copos de bebida alcoólica, explicando que isso não alteraria sua capacidade psicomotora e que o teste de alcoolemia daria resultado inferior ao limite máximo conforme o Código de Trânsito Brasileiro.

"Sendo assim, em razão da flagrante desconfiguração da somatória do binômio embriaguez + velocidade, conforme no RESP nº 1.922.058/SC, tem-se que não pode prosperar a tese de dolo eventual nas supostas condutas praticadas em desfavor das vítimas, ficando evidente no caso em apreço, apenas se tratar de uma possível imprudência", conclui.

Samira e MatheusMPMS pede manutenção dos crimes

Para o Ministério Público, Carlos Naranjo agiu com dolo eventual e assumiu o risco de matar no trânsito e provocou a morte de Matheus, além de ferir gravemente Samira. Em relação a desqualificação de que não estaria embriagado, o órgão estadual sustenta no documento que ele havia realizado o teste de alcoolemia mais de 6h depois do acidente.

Além disso, complementa dizendo que o colombiano e outros três amigos beberam três garrafas de uísque com combos de energético em um estabelecimento comercial. "Portanto, é inverossímil o argumento deque o recorrente Carlos Hugo Naranjo Alvares não estava embriagado".

"De outro lado, a evidência de que o recorrente Carlos Hugo Naranjo Alvares agiu com dolo eventual na direção do veículo automotor não se perfaz só a com a sua embriaguez demonstrada anteriormente, mas também pelas demais circunstâncias que envolveram o acidente", completou o documento juntado ao processo no dia 18 de outubro.

Assim, o Ministério Público pede a manutenção da decisão de pronúncia em relação ao colombiano para que ele passe por julgamento perante ao Tribunal do Júri pelos crimes de homicídio, tentativa de homicídio e embriaguez ao volante.

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