Os advogados do policial rodoviário federal, Ricardo Hyun Su Moon,47, acusado de executar o empresário Adriano Correia do Nascimento, em 31 de dezembro de 2016, entregou à Justiça suas alegações finais sobre o caso e 'pede Justiça', ou seja, que o réu não vá a juri popular pelos crimes de homicídio e dupla tentativa de homicídio.
A defesa enviou ao juiz do caso, Carlos Alberto Garcete de Almeida, 11 explicações sobre o crime e que tudo já foi 'exaustivamente provado'. Agora, o magistrado vai analisar o caso e decidir se pronuncia ou não o réu.
Conforme Honório Suguita, que defende o réu junto ao advogado Renê Siufi, o primeiro ponto a ser destacado é que o carro do PRF foi fechado duas vezes pela caminhonete da vítima Adriano, e que este parou o veículo atrás do carro do réu.
Justifica também que pelo fato de ser policial, Moon desceu do carro e se identificou como autoridade, mas não exibiu seu documento porque só tinha em folha de papel, mas prometeu que iria comprovar que era policial. Cita a defesa que Ricardo Moon acionou a Polícia Militar, já que uma pessoa no banco de trás da caminhonete estava com 'algo suspeito' nas mãos.
A defesa alega que as vítimas estavam embriagadas e que o cliente só atirou contra o trio pois Adriano teria partido para cima dele com a caminhonete.
O ponto de maior destaque da defesa, segundo documento enviado à Justiça, é que os três primeiros tiros disparados pelo PRF não atingiram a vítima e que ele estaria consciente na hora que fugiu do local. Além disso, afirma que Adriano fugiu pois estava bêbado e porque tinha usado a droga ecstasy.
Renê Siufi e Honório Suguita dizem que o Ministério Público mente ao dizer que o PRF atirou 11 vezes contra a vítima, já que uma perita contabilizou sete tiros.
No final do pedido, os advogados escrevem: em vista do exposto e com análise de todas as provas constantes do processo, o acusado Ricardo Hyun Su Moon, pede e espera que Vossa Excelência o absolva das imputações contidas na denúncia, uma vez que agiu sob a égide da legítima defesa, sendo assim excludente de ilicitude. Este pedido é feito em nome da JUSTIÇA!''.