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Polícia

01/10/2016 21:52

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Em ação pré-piracema, PMA tenta coibir pesca predatória no MS

Fiscalização mais rigorosa começou na manhã deste sábado (1)

A PMA (Polícia Militar Ambiental)  intensifica, desde a manhã deste sábado (1), a fiscalização em rios de todo o Estado, a fim de coibir a pesca predatória, já que o período da piracema está próximo. Segundo a corporação, nesta fase vários cardumes já se encontram formados, o que facilita a captura do pescado e atrai pescadores e turistas. 

A Operação Pré-piracema, conforme a PMA, que ocorria tradicionalmente dia 25 de outubro, é adiantada para dia 1º desde 2013 em razão de problemas encontrados nos últimos dois meses de pesca aberta todos os anos (setembro e outubro).  

Neste ano, no mês de setembro, foram presos 21 pescadores e 42 em setembro do ano passado, com 999 kg de pescado ilegal e 513 kg em setembro de 2015. Foram apreendidos 2800 metros de redes de pesca (petrechos proibidos) e 6.000 em setembro de 2015. Também foram autuados administrativamente 14 pescadores por falta de licença de pesca e quatro em setembro do ano passado. 

Segundo o site Veja Folha, as ações a PMA contam com 25 subunidades no Estado, que darão maior atenção à questão relativa à pesca. 
Durante a operação do ano passado foram 57 autuados por crimes ambientais, sendo 26 por pesca ilegal. Foram aplicadas multas que atingiram R$ 771.780,00. 

Alerta aos pescadores

A PMA alerta para que as pessoas que praticarão a pesca, que cumpram as leis, pois, mesmo com a pesca aberta, várias atitudes são crimes, inclusive, com as mesmas penalidades de pescar em período de piracema. Exemplo: Pescar com petrechos, ou com método de pesca proibidos, em quantidade superior à permitida, ou em local proibido e capturar pescado com tamanho inferior ao permitido.

Na parte criminal, conforme a Lei Federal 9.605/1998, a pessoa pode ser presa, algemada, encaminhada à Delegacia de Polícia, onde é autuada em flagrante delito, podendo sair sob fiança não sendo reincidente e, ainda ter todo o produto da pesca, barcos motores e veículos apreendidos. Na reincidência não há fiança. Na parte administrativa, o Decreto Federal 6514/2008, que regulamenta a parte administrativa da Lei 9605/98, prevê multas de R$ 700 a R$ 100 mil reais e mais R$ 20 reais por quilo do pescado irregular.

Sabe-se que a cada ano há um aumento da sensibilização ecológica da população, que além de conservar melhor os recursos naturais, tem denunciado as pessoas que insistem em infringir a legislação ambiental. A confiança que a população tem na PMA tem feito com que as denúncias aumentem vertiginosamente a cada ano. 

Informação relativa a legislação de pesca

Petrechos proibidos para o pescador amador - Cercado, pari ou qualquer aparelho fixo; do tipo elétrico, sonoro ou luminoso; fisga, gancho ou garatéia, pelo processo de lambada; arpão, flecha, covo, espinhel ou tarrafão; substancia tóxica ou explosiva; boias, anzol de galho; qualquer aparelho de malha (Ex: redes e tarrafas).

Cota para captura - 10 quilos mais um exemplar de qualquer peso, desde que não seja do tamanho inferior permitido e 5 exemplares de piranha.
Transporte – Efetuar a vistoria e lacre nos Postos da PMA. Necessidade da licença de pesca.

Petrechos proibidos para a pesca profissional. Cercado, pari ou qualquer aparelho fixo; do tipo elétrico, sonoro ou luminoso; fisga, gancho ou garateia, pelo processo de lambada; arpão, flecha, covo, espinhel ou tarrafão; substancia tóxica ou explosiva; Qualquer aparelho de malha ( ex: - redes e tarrafas).

Permite-se ao pescador profissional - Tarrafa para captura de isca (altura máxima de 1,8 m, malha entre 20 e 50 mm e linha de náilon com espessura máxima de 0,50 mm); 08 (oito) anzóis de galho devidamente identificados e 05 (cinco) boias fixas (cavalinho), devidamente identificados.
Cota – 400 kg por mês.

Rios onde é proibida a pesca de qualquer natureza (menos a científica autorizada):

- Rio Salobra - Município de Miranda e Bodoquena (neste rio a navegação é permitida somente com motor de 4 tempos, de potência até 15 hp).
- Córrego Azul - Município de Bodoquena.
- Rio da Prata - Município de Bonito e Jardim. - Rio Nioaque - Município de Nioaque e Anastácio. 

Obs.: A pesca amadora e a pesca profissional não são permitidas a menos de 200 metros a montante de corredeiras, cachoeiras e escadas de peixe. A pesca nesses locais é crime.

Rios e trechos de rios em que é permitida a pesca na modalidade pesque-solte.

- Rio Negro - Trecho situado na confluência do Rio Negro com o Córrego Lajeado, localizado próximo à cidade de Rio Negro até o brejo existente no limite oeste da Fazenda Fazendinha, no município de Aquidauana. - Rio Perdido - Em toda sua extensão, compreendendo os municípios de Bonito, Jardim, Caracol e Porto Murtinho.

- Rio Abobral - Em toda sua extensão. - Rio Perdido - Em toda sua extensão, compreendendo os municípios de Bonito, Jardim, Caracol e Porto Murtinho.

Importante – A PMA distribuirá a Cartilha do Pescador em suas subunidades, contendo toda a legislação de pesca, tanto para a Bacia do rio Paraná, quanto para a Bacia do Rio Paraguai. Também está no site: www.pma.ms.gov.br

O objetivo da fiscalização é prevenir a pesca predatória, pois o trabalho da PMA é preventivo. A intenção não é prender as pessoas por pesca predatória e, sim, evitar que ela seja praticada. Com todas estas informações, o desconhecimento não pode ser alegado. 

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