Edemar Santos foi condenado nesta quarta-feira (8) por feminicídio de Doralice da Silva, em Maracaju, com acusação do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul). O réu foi condenado a uma pena definitiva de 23 anos, 5 meses e 7 dias em regime inicial fechado.
O crime ocorreu na noite de 20 de junho de 2025, na residência de Doralice da Silva, no bairro Vila Juquita, em Maracaju. O MPMS foi representado em plenário pelo Promotor de Justiça Luiz Eduardo de Souza Sant'anna Pinheiro.
O Conselho de Sentença, composto por sete jurados, acolheu a tese da acusação e reconheceu tanto a autoria quanto a materialidade do feminicídio. Os jurados também reconheceram que o delito foi cometido por meio de recurso que dificultou a defesa da vítima.
O Poder Judiciário considerou que o autor tinha capacidade de entender o caráter ilícito do seu ato devido à extrema crueldade demonstrada no ataque. Conforme os autos, o agressor atingiu a vítima com um golpe de faca em região vital e, mesmo após ela ser alvejada, continuou desferindo socos em sua face e múltiplos golpes de faca em seu pescoço.
Como consequência do crime, pesou o fato de a vítima ter deixado duas filhas menores de idade, de 9 e 16 anos, na data do fato.
Em cumprimento ao disposto no artigo 492 do Código de Processo Penal, o Juiz Presidente determinou o imediato início da execução provisória da pena. Com isso, foi expedida a guia competente para que o condenado permaneça recolhido no estabelecimento prisional em regime fechado.
Pacote Antifeminicídio
O julgamento é um marco na comarca por aplicar as diretrizes da Lei nº 14.994/2024, sancionada em outubro de 2024, que retirou o feminicídio da condição de mero homicídio qualificado e o transformou em um crime autônomo.








