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Polícia

há 7 meses

Homem é condenado a mais de 50 anos por estuprar as duas filhas em Jaraguari

Crime ocorreu quando as vítimas ainda eram menores de 14 anos

Homem que não teve seu nome divulgado foi condenado a 53 anos e sete meses pelos crimes de estupro de vulnerável e importunação sexual, praticados contra suas duas filhas, no município de Jaraguari – distante a 47 quilômetros de Campo Grande.

A ação penal foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Bandeirantes em 2023, após recebimento das denúncias. 
Segundo as investigações o crime ocorreu entre 2019 e 2021 contra uma de suas filhas, menor de 14 anos na época, e o crime de importunação sexual entre 2021 e 2023 contra a mesma vítima, após ela completar 14 anos.

Ainda conforme a denúncia, o réu também foi condenado pelo crime de estupro de vulnerável contra outra filha menor de 14 anos, durante o período de 2019 a 2023. As vítimas relataram que os abusos aconteciam durante a madrugada ou enquanto a mãe estava no trabalho.

Segundo o Ministério Público, as vítimas contaram os abusos para a mãe após serem encorajadas por um familiar. Em depoimento, a mãe relatou que não tinha conhecimento dos abusos e procurou uma delegacia da Polícia Civil quando soube. Ela também narrou que o autor confessou os crimes quando confrontado por ela e pelo irmão. 

As duas vítimas foram ouvidas por meio de depoimento especial e confirmaram os crimes, que corroboraram com os relatos da mãe. As adolescentes também relataram desenvolvimento de traumas decorrentes dos abusos, já que viviam em constante estado de alerta e medo, além de não conseguirem dormir à noite, com receio de serem abusadas pelo pai durante o sono. 

Em depoimento, o autor negou as acusações, alegando ser um “grande engano” e que os abusos seriam apenas abraços entre pais e filhas. No entanto, a decisão judicial entendeu que as alegações do réu não correspondiam aos fatos apurados no decorrer do processo.

O réu foi condenado, em primeira instância, a uma pena somada de 53 anos e sete meses de reclusão, em regime fechado. Além disso, o autor foi condenado a pagar R$ 25 mil por danos morais para cada uma das vítimas, tendo em vista o intenso sofrimento causado a elas. 
 

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