A+ A-

sábado, 27 de abril de 2024

Busca

sábado, 27 de abril de 2024

Link WhatsApp

Entre em nosso grupo

2

WhatsApp Top Mídia News
Polícia

17/01/2022 18:11

A+ A-

Homem que apalpou nádegas de funcionária é condenado a 1 ano de prisão

Funcionária da limpeza foi assediada em 2019 dentro da Universidade de Brasília

Um homem foi condenado a 1 ano e 3 meses de prisão por importunação sexual após apalpar a bunda de uma funcionária da limpeza da Universidade de Brasília (UnB). O caso ocorreu dentro da UnB, em 2019, enquanto a mulher estava em serviço.

Segundo o Metrópoles, a 5ª Vara Criminal de Brasília condenou Fábio Marinho Alves, mas ele não vai ser detido porque a pena restritiva de liberdade foi substituída por restritivas de direito conhecidas como penas alternativas. Ou seja, se a condenação for confirmada pelas instâncias superiores, ele deve prestar serviços à comunidade como punição por seu crime.

O caso

Segundo o processo judicial, por volta das 8h, a vítima ia limpar as salas da UnB quando foi abordada pelo homem, que dormia no local. Ele passou as mãos pelas costas dela, apertou as nádegas e riu em seguida. A mulher contou o assédio para colegas e denunciou o homem à polícia.

Uma testemunha contou que tão logo soube da importunação sexual foi até a sala onde o homem estava e o encontrou. Ele perguntou ao acusado se era aluno ou funcionário da UnB, e o homem respondeu que era aluno, mas depois negou a informação.

A defesa do réu alegou que ele tem esquizofrenia, não tem capacidade mental completa e que o caso “retrata um problema de saúde pública”. Segundo a sentença, o laudo psiquiátrico não afastou a esquizofrenia, mas atestou que o homem “estava em plena capacidade mental no momento em que praticou o crime”.

A juíza Ana Cláudia de Oliveira Costa Barreto entendeu que não é possível acolher o argumento da defesa de que o réu teria agido sem nenhum entendimento do caráter criminoso do próprio ato, “posto que sua saúde mental à época do fato estava preservada, tendo sua conduta sido dirigida para a satisfação de sua lascívia, conforme atestado no laudo psiquiátrico”.

A sentença foi expedida em outubro de 2021, mas só publicada pelo Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) agora.

Loading

Carregando Comentários...

Veja também

Ver Mais notícias
GOVERNO MS DENGUE ABRIL 2024