Gabrielli Gonçalves Miranda, de 23 anos, tirou sua própria vida após amigas terem feito postagens ofensivas, o que se enquadra no crime de induzir, instigar ou auxiliar o suicídio da jovem, previsto no Código Penal. O tema levantou muita discussão, principalmente pelo questionamento se as pessoas envolvidas podem ou não responder criminalmente.
Mas outro levantamento feito ao redor da discussão é sobre a possibilidade de julgamento contra as jovens. Nesse caso, existe a necessidade dos passos principais: registro de ocorrência, investigação e inquérito policial e denúncia por parte do Ministério Público.
Caso existam todos esses passos, as amigas que incitaram a morte de Gabrielli podem ser levadas a júri popular, se denunciadas.
Mas quando o júri popular é utilizado? Na Justiça, ele é um dos instrumentos que existem no direito penal brasileiro para levar certos crimes de interesse social à avaliação da própria sociedade. O júri é formado por cidadãos previamente alistados, onde decidem sobre a culpabilidade ou não dos acusados, acerca de crimes dolosos contra a vida.
E quais crimes vão a júri popular? Conforme o advogado José Roberto, o homicídio, induzimento, instigação ou auxílio por terceiro ao suicídio, infanticídio, aborto, que pode ser provocado pela gestante, por terceiro sem o consentimento da gestante e por terceiro com consentimento da gestante e crimes conexos se encaixam na possibilidade.
"Todos os crimes dolosos contra a vida são passíveis de ir a júri popular", diz o advogado.
Para o advogado criminalista José Roberto Rosa, o indicativo de crime recai ao artigo 122 do Código Penal, que "induz ou instiga alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação, ou prestar-lhe auxílio material para que o faça", com uma pena prevista de 6 meses a 2 anos.
Porém, há situações em que a pena vai aumentando, como, caso o suicídio se consume ou se a automutilação resulta em morte, elevando o tempo de reclusão entre 2 anos a 6 anos.
Bastante experiente na área criminal, o advogado enfatiza que nessas situações a pena pode ser duplicada por "motivo egoístico, torpe ou fútil" ou se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência".







