O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) anulou o julgamento de um homem acusado de tentar matar a ex-companheira com um golpe de facão na cabeça, em Terenos (MS). O acusado havia sido condenado a 2 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão por lesão corporal, após os jurados afastarem a acusação de tentativa de feminicídio triplamente qualificado. A decisão foi revertida após recurso do Ministério Público de Mato Grosso do Sul.
O crime aconteceu em abril de 2024, quando o homem encontrou a ex-companheira na rua e passou a ameaçá-la de morte e a insultá-la. Em seguida, conforme a denúncia do MPMS, ele desferiu socos e um golpe de facão diretamente na cabeça da vítima.
Segundo o Ministério Público, essa não foi a primeira vez que a mulher sofreu ataques do ex-companheiro. Durante o relacionamento, que durou aproximadamente seis meses, o acusado já havia cometido outras duas agressões com arma branca, atingindo a vítima no abdômen e nas costas.
Diante do histórico de violência e das constantes ameaças, a mulher já possuía uma medida protetiva contra o agressor quando foi atacada novamente.
O crime não se consumou devido à intervenção de trabalhadores que estavam nas proximidades e presenciaram as agressões. Eles gritaram para interromper o ataque e acionaram o socorro e a polícia.
Julgamento anulado
Durante o processo, a defesa negou a acusação e alegou inicialmente que os ferimentos da mulher teriam sido provocados por uma queda acidental de bicicleta. Já durante o julgamento pelo Tribunal do Júri, sustentou que o réu não tinha intenção de matar e pediu a desclassificação do crime para lesão corporal, além do afastamento das qualificadoras.
Os jurados acolheram a tese da defesa e desclassificaram a acusação de tentativa de feminicídio para lesão corporal em contexto de violência doméstica. Com isso, o homem recebeu pena de 2 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão.
Inconformada com o resultado, a 1ª Promotoria de Justiça de Terenos recorreu da decisão, argumentando que o veredito contrariava as provas reunidas durante a investigação e o processo.
Para o Ministério Público, a intenção de matar estaria demonstrada pela gravidade do golpe de facão na cabeça, pelas ameaças de morte, pelo histórico de agressões anteriores e pelo descumprimento da medida protetiva.
O TJMS acolheu o recurso do MPMS e determinou a anulação do julgamento. Agora, o processo retornará à Vara Única da Comarca de Terenos, onde o acusado deverá ser submetido a um novo júri.









