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Polícia

28/04/2019 12:10

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Mesmo excluídos da corporação, ex-PMs recebem benefícios

Pelo menos quatro estados aprovaram leis para que servidores condenados recebam aposentadoria ou ‘auxílio-reclusão’

As Polícias Militares (PMs) em pelo menos quatro estados foram autorizadas a conceder benefícios a policiais excluídos das corporações em razão de crimes cometidos no exercício do trabalho ou fora dele. O movimento foi identificado pelo GLOBO em Goiás, Pernambuco, Roraima e Rio de Janeiro. A permissão para que PMs continuem recebendo na inatividade — o equivalente à aposentadoria para civis — foi validada por leis aprovadas pelas Assembleias Legislativas. No Rio, a medida foi suspensa por liminar do Tribunal de Justiça.

Além de leis estaduais autorizando a prática, há ainda, em pelo menos mais dois estados — Santa Catarina e São Paulo — decisões da Justiça que garantem os pagamentos a policiais excluídos de suas respectivas corporações, criando jurisprudência.

Para o presidente do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Renato Sérgio de Lima, a exclusão de um policial deve levar à revogação de qualquer benefício:

— A exclusão, quando por crimes ou expulsões disciplinares, deveria revogar benefícios, já que eles existem pela condição de ser policial. É estranho polícias manterem esse tipo de medida que, de certa forma, repete a punição da Lei Orgânica da Magistratura, que ‘pune’ juízes com aposentadorias.

Nos estados, via de regra, regimes próprios de previdência dos servidores civis e militares garantem os pagamentos de suas remunerações a partir do momento em que vão para a reserva, ou seja, se aposentam.

Na maioria dos outros estados pesquisados pelo GLOBO, se o policial comete crimes e é excluído da corporação, os pagamentos também são interrompidos. Nesses casos, o tempo de contribuição do servidor é levado em conta apenas para uma aposentadoria do INSS, e não pelos regimes próprios de previdência.

Das 15 PMs que responderam aos questionamentos, nove afirmaram que não fazem esse tipo de pagamento após a punição aplicada ao policial. As corporações do Amazonas, Rondônia, Paraíba, Sergipe, Tocantins, Mato Grosso do Sul, Distrito Federal, Espírito Santo e Paraná não responderam aos questionamentos da reportagem. As assessorias de imprensa das PMs do Amapá, Pará e Maranhão não foram localizadas ou não atenderam às ligações.

Regras dos pagamentos

Em Goiás, devido a uma lei em vigor desde janeiro de 2018, PMs com mais de 20 anos de serviço e excluídos por condenações na Justiça continuam recebendo “proventos proporcionais ao tempo de serviço”. No entanto, o comandante precisa dar “conceito favorável” ao pagamento.

Em Pernambuco, a aposentadoria é mantida se a exclusão do PM ocorrer quando ele já está na reserva e o fato em questão não se refere ao período na ativa. “Mas o militar punido perde o posto, uma série de direitos e reajustes, pois o salário ficará congelado”, informou, por nota, a PM do estado.

Uma lei que vigorou no Rio entre julho e outubro do ano passado fez previsão semelhante. Durou por quase quatro meses, até ser derrubada por liminar do Tribunal de Justiça. A instituição não informou se, no intervalo em que a lei vigorou, PMs chegaram a ser beneficiados com a nova regra.

Já o governo de Roraima prevê “auxílio-reclusão” aos dependentes dos PMs excluídos da corporação. O valor equivale a 70% da remuneração do posto ou graduação do militar, caso o processo não tenha decisão final.

Em Santa Catarina e São Paulo, PMs expulsos conseguiram pagamentos por meio de decisões judiciais. Em SP, a PM não informou quantos foram beneficiados pelas decisões. Em SC, cinco conseguiram e os valores recebidos representam um custo ao estado.

 

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