O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) sancionou, nesta segunda-feira (2), lei complementar que altera o Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso do Sul. O objetivo é evitar promoções injustas concedidas a oficiais e praças que estão respondendo a processo disciplinar.
De acordo com a lei, o oficial submetido a Conselho de Justificação e os aspirantes-a-oficial e praças submetidos a Conselho de Disciplina “não poderão, em hipótese alguma, integrar o Quadro de Acesso para fins de promoção, por qualquer critério, ainda que o procedimento esteja suspenso, a qualquer título”.
Militares investigados ou processados criminalmente mantêm o direito de frequentar cursos ou estágios de formação, habilitação ou aperfeiçoamento, exceto aqueles que já estiverem submetidos ao Conselho de Justificação ou Conselho de Disciplina, apesar de mantidos os demais impedimentos estabelecidos na legislação pertinente.
Ainda conforme a lei, “será computado exclusivamente para fins de transferência para a inatividade, como tempo de contribuição, o tempo em cumprimento de pena privativa de liberdade, durante o qual não houver prestação de efetivo serviço pelo militar, mas for mantida a contribuição para o Regime de Previdência pertinente à carreira do militar estadual”.