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Polícia

29/01/2021 14:00

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Motorista de app se masturba na frente de passageira, mas na DP nega ter cometido crime

Homem foi liberado 24h após ser preso por importunar sexualmente a mulher durante a viagem; em sua defesa ele diz que apenas mostrou a cueca

O motorista de aplicativo que foi preso em flagrante horas depois de se masturbar na frente de uma passageira, em Fortaleza, negou ter importunado sexualmente a vítima, mas admitiu ter mostrado a cueca para a mulher, segundo a polícia. As informações são do G1

O caso aconteceu na tarde de quarta-feira (27), durante corrida solicitada no Bairro Vila Peri. O motorista foi solto 24 horas após preso, mas vai ter de cumprir medidas cautelares impostas pela Justiça, como manter distância da vítima.

De acordo com o delegado Sylvio Rego, adjunto do 5º Distrito Policial, a mulher, de 37 anos, compareceu à delegacia logo após desembarcar do veículo conduzido pelo suspeito para registrar o boletim de ocorrência. 

"Ele negou o fato. Ele negou e a única conduta que ele admitiu foi a questão dele ter mostrado parte da cueca dele [...] eu tive a versão dela e o que nos permitiu fazer o auto de prisão em flagrante, como todo inquérito tem por base, foi o indício. O indício, para mim, estava claro. Ele estava na posse do veículo e restou dar voz de prisão", disse o delegado.

Importunação

No boletim de ocorrência, a vítima relatou que solicitou a corrida para ir ao trabalho. Durante a viagem, o homem passou a fazer perguntas de cunho íntimo, exibir as tatuagens que possuía pelo corpo e, em determinado momento, passou a se masturbar.

Logo em seguida, nas proximidades do local de trabalho, a vítima saltou do carro e pediu ajuda. Ela compareceu ao 5º Distrito Policial, onde registrou a ocorrência.

Inteligência artificial

Após a denúncia do caso e com o uso de inteligência artificial, a Polícia Civil conseguiu chegar ao carro utilizado pelo suspeito. Matheus de Sousa foi conduzido à delegacia onde foi reconhecido pela vítima. Ele foi autuado em flagrante por importunação sexual, com base no Artigo 215-A do Código Penal Brasileiro. A pena é de reclusão de um a cinco anos. A polícia não revelou por qual empresa a viagem era realizada

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