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Polícia

05/06/2019 19:08

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Sinpol critica MPMS por denúncia de tortura envolvendo policiais civis

Vítimas da eventual violência policial explodiram e assaltaram banco, em Sonora, 3 anos atrás

O MP-MS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), por meio do GACEP (Grupo Especial de Atuação para o Controle Externo da Atividade Policial), abriu investigação contra oito policiais civis que agiram numa operação, em abril de 2016, que prendeu sete homens que haviam assaltado uma agência bancária, em Sonora, região de divisa entre Mato Grosso do Sul e Mato Grosso, a 362 quilômetros de Campo Grande.

Parte da quadrilha denunciou os investigadores por ter sido supostamente torturada dentro e fora de delegacias, durante depoimentos.

O processo corre em segredo judicial e o MP não se manifestou acerca do caso, embora o apelo da reportagem. A tortura teria sido imposta contra os integrantes do grupo para que eles confessassem outros crimes. Alguns dos presos foram capturados em cidades de Mato Grosso.  

Já o Sinpol (Sindicato dos Policiais Civis de MS), em extensa nota publicada no site da entidade, repudiou a investigação do Ministério Público.

“Sobre a denúncia de tortura, destaca-se que a juíza de Sonora sentenciou o caso com mais de 100 laudas e afastou qualquer indício de tortura, condenando todos os réus; inclusive parabenizando o trabalho policial realizado na ocasião”, destacou o comunicado do sindicato.

No assalto, a quadrilha explodiu o prédio da agência que, à época, calculou um prejuízo de ao menos R$ 1,5 milhão.

Veja o manifesto do Sinpol contrário à investigação do MP-MS

Diante da denúncia apresentada pelo Grupo Especial de Atuação para o Controle Externo da Atividade Policial (GACEP) contra 8 policiais civis, o Sinpol vem a público esclarecer a verdade dos fatos.

Cumpre destacar que Wemerson Felipes Alves e Wellington Xavier de Campos Paulucci Vieira são réus confessos, presos em 2016 após investigação da Polícia Civil que concluiu a participação de ambos em um assalto a banco no município de Sonora/MS, além de cometerem crimes graves em outros estados do país, somando mais 100 de anos de condenação.

Na ocasião, uma quadrilha atacou – com tiros de fuzil – a delegacia de Polícia Civil e o batalhão da Polícia Militar, destruindo as viaturas e tentando contra a vida dos servidores. Logo depois, explodiram a agência bancária do município, que permanece destruída até hoje.

Sobre a denúncia de tortura, destaca-se que a juíza de Sonora sentenciou o caso com mais de 100 laudas e afastou qualquer indício de tortura, condenando todos os réus; inclusive parabenizando o trabalho policial realizado na ocasião. Outros órgãos do próprio MP, como a Promotoria de Justiça de Sonora, GAECO e Sexta Procuradoria de Justiça Criminal afastaram a alegada tortura no processo que resultou na condenação dos assaltantes.

Vale salientar também que os presos passaram por vários exames de corpo de delito, todos negativos. O único laudo que apresentou escoriação foi quando o preso já estava - há mais de 20 dias - no sistema carcerário, sendo que a idade da lesão apontada foi de uma semana, ou seja, impossível de ter sido feita dentro da Delegacia de Polícia.

Aliás, relevante destacar que um dos investigadores denunciados, depois dos devastadores atos praticados por Wemerson Felipes Alves e Wellington Xavier de Campos Paulucci Vieira, foi aposentado por invalidez, dada a impossibilidade de continuar exercendo as suas funções policiais. O referido policial estava dentro da delegacia no momento em que os criminosos atacaram a unidade com vários tiros de fuzil.

Finalizando, os dois criminosos foram transferidos para o regime semiaberto por conta da progressão de pena, e um deles - Wemerson Felipes Alves - encontra-se evadido do sistema prisional e com mandado de prisão.

A defesa dos policiais civis demonstrará de forma cabal os equívocos e até mesmo, lamentavelmente, as leviandades da denúncia, que está a tentar jogar no fosso estigmatizante de uma ação penal, oito policiais que tem dedicado a vida em defesa da sociedade sul-mato-grossense.

 

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