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Polícia

17/09/2016 13:30

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TRF nega liminar e mantém bloqueio de bens de ex-governador

Marcelo Miranda responde por processo de improbidade administrativa

O Tribunal Regional Federal da Terceira Região (TRF3) negou agravo de instrumento e manteve o bloqueio de bens do ex-governador de Mato Grosso do Sul, Marcelo Miranda. O Ministério Público Federal entrou com ação de improbidade administrativa sobre suposto esquema de desvio de recursos na execução de obras em rodovias federais no Estado.

Os advogados de Marcelo Miranda entraram com liminar para que fosse desbloqueado imóvel do do réu. A decisão foi dada pela maioria dos desembargadores da quarta turma do TRF3 tendo como relator o desembargador federal Marcelo Saraiva.

"No caso em exame diante dos fortes indícios da prática de atos de improbidade é plenamente cabível a medida cautelar de indisponibilidade de bens para assegurar a eficácia da discussão da ação civil pública, sem a qual poderá restar inviabilizada a pretensão final”, afirmou o relator.

O ex-governador e ex-coordenador do Dnit (Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes), Marcelo Miranda Soares, também é avô do advogado João Henrique Catan (PSDB). O jovem é candidato a vereador e tem tem como principal plataforma de campanha sua página na rede social Facebook, onde apresenta suas propostas e divulga ações políticas, como visita à bancada federal de Mato Grosso do Sul.

 

 valor do bloqueio de bens por acusado é de R$ 14 milhões. Além de Marcelo Miranda, a Justiça Federal também bloqueou os bens de trezes réus, incluindo Carlos Roberto Milhorim, Gustavo Rios Milhorim, Guilherme Alcantara Carvalho, Francisco Roberto Berno, Vilmar Jose Rossoni, Solange Regina De Souza, Renato Machado Pedreira, Jose Carlos Rozin, Tereza De Jesus Gimenez, Tereza De Jesus Gimenez, Dori Spessato, Hilario Monteiro Horta, Rodocon Construcoes Rodoviarias Ltda, Tv Tecnica Viaria Construcoes Ltda, Base Engenharia Ltda.

O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa em razão de suposto esquema de desvio e apropriação dos recursos do DNIT mediante a fraude de medições de obras e serviços relacionados às rodovias BR-163/MS e BR-267/MS, o que acarretou enriquecimento ilícito dos réus e dano ao erário público.

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