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Polícia

21/06/2017 09:30

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Editais do tapa-buraco foram direcionados para beneficiar usina e favorecer empresários, diz MPE

Segundo Força-Tarefa, apenas as mesmas empresas participavam dos certames realizados pela prefeitura

Licitações da prefeitura foram direcionadas para beneficiar a Usimix Ltda e garantir que apenas um pequeno grupo de empresários dominasse os contratos para realizar o serviço de tapa-buraco em Campo Grande. É o que diz relatório da Força-Tarefa do MPE (Ministério Público Estadual) em ação civil pública de improbidade administrativa contra o ex-prefeito Nelsinho Trad (PTB), o ex-secretário de Obras, João Antônio de Marco, e mais 26 pessoas.

Segundo o MPE, a prefeitura gastou R$ 372 milhões com o serviço de tapa-buraco entre 2010 e janeiro de 2015, sem que a qualidade do asfalto correspondesse aos investimentos, o que chamou atenção da equipe de investigação. Além disso, todas as empresas que venciam as licitações eram ligadas à administração municipal, levantando suspeitas de direcionamento do edital.

“Não passa despercebido o fato de os inúmeros contratos terem sido celebrados com seleto grupo de empresas, cujos proprietários possuem ligações com os requeridos Nelson Trad Filho e João Antônio de Marco, as quais se revezavam na participação dos processos licitatórios e na apresentação da proposta ‘vencedora’, indicativo de que havia prévia divisão dos contratos”, destaca a Força-Tarefa.

Conforme os investigadores, o então chefe da Divisão de Manutenção de Vias Pavimentadas da prefeitura, Sylvio Darilson Cesco, criava planilhas de custos e de quantitativos de serviços para realização das licitações “desconexas com a realidade”, permitindo que os contratos fossem firmados com flagrante sobrepreço. Ele enviava as planilhas para o setor de licitações, que elaborava um edital viciado.

“Em seguida, tais planilhas subsidiavam as autorizações das licitações pelo requerido João Antônio de Marco, que, em regra e com auxílio do requerido Bertholdo Figueiró Filho [Chefe da Divisão de Manutenção de Vias Pavimentadas], eram iniciadas sem a observância de normas básicas e por meio de instrumento convocatório com inúmeras cláusulas restritivas da competitividade, restando evidente o seu direcionamento”, explica o MPE.

Dentre as cláusulas restritivas, segundo o MPE, as licitantes só conseguiam passar pela qualificação técnica se comprovassem, documentalmente, a propriedade de usina de CBUQ ou a anuência de terceiro em fornecer CBUQ, “bem como a comprovação da operação da usina, mediante alvará de funcionamento, licença ambiental e projeto de CBUQ, limitando-se a localização geográfica da usina a uma distância de 50 km da obra”.

A partir da análise dos processos licitatórios, o MPE percebeu que apenas algumas usinas preenchiam as condições do edital e se associaram a poucas empreiteiras, sempre as mesmas a participaram dos certames, “para dominarem as contratações públicas, o que fica claro ao se constatar a liderança da requerida Usimix Ltda na emissão das declarações de fornecimento de CBUQ”.

A obrigatoriedade da apresentação de “declaração” de usina de CBUQ propiciou a formação de grupo exclusivo de empreiteiras, vinculadas a determinadas usinas, e viabilizou o controle abusivo de preços, o que fica comprovado ao se observar o valor das propostas vencedoras, conforme o MPE. Além disso, haviam licitações com sobreposição de áreas, como serviços de tapa-buraco a serem executados por várias empresas em um mesmo bairro.

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