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Política

09/10/2016 10:01

Segundo turno é nova eleição e proibições para eleitores e candidatos permanecem

Confira quais as condutas vedadas; eleitores também podem ser punidos por irregularidades

O 2º turno de qualquer eleição é considerado como um novo pleito pela Justiça Eleitoral e será disputado no dia 30 de outubro deste ano. Mas para candidatos, cabos eleitorais e eleitores, as restrições e regras seguem as mesmas, em todo o país, somente tendo alteração de datas. 

A campanha já começou e vai até às 22 horas do dia 29 de outubro, sábado, véspera da votação. Os dois candidatos que disputarão a prefeitura de Campo Grande são Rose Modesto (PSDB) e Marquinhos Trad (PSD). 

A propaganda eleitoral no rádio e TV começa dia 6 de outubro e termina dia 28, numa sexta-feira. Os dois candidatos terão tempos iguais na propaganda, sendo 10 minutos para cada um em dois blocos diários. Além disso, os concorrentes ao cargo de prefeito terão 70 minutos diários de inserções na programação das emissoras como forma de campanha.

A proibição das prisões sem flagrante delito também ocorre nesse turno. Do dia 15 de outubro até 48 horas depois das eleições, nenhum candidato envolvido na disputa pode ser preso. Para o eleitor ocorre o mesmo, porém a partir de 25 de outubro.  

Proibições aos candidatos

Das várias restrições impostas pela legislação eleitoral, uma que gera denúncias mais comuns às autoridades eleitorais é a campanha eleitoral em bens de uso comum, como feiras, viadutos, passarelas, pontos de ônibus e árvores. Outra forma de publicidade do candidato é a utilização de serviços de telemarketing, o que também é proibida.  

Também é crime agredir e atacar a honra de concorrentes na internet e nas redes sociais, bem como divulgar fatos sabidamente inverídicos sobre adversários; 

Doação de camisetas, chaveiros, bonés, brindes, cestas básicas ou materiais que proporcionem vantagem ao eleitor são infrações à lei. 

Pagar por propaganda na internet, inclusive com impulsionamento de publicações em redes sociais ou com anúncios patrocinados nos buscadores completam a lista. Inutilizar, alterar ou perturbar qualquer forma de propaganda devidamente realizada ou impedir propaganda devidamente realizada por outro candidato também está proibido. 

Proibições aos eleitores: 

Trocar voto por dinheiro, material de construção, cestas básicas, atendimento médico, cirurgia, emprego ou qualquer outro favor ou bem;

Cobrar pela fixação de propaganda em seus bens móveis ou imóveis;

Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou outra pessoa, dinheiro, dádiva ou qualquer vantagem, para obter ou dar voto, conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita; 

Fazer boca de urna no dia da eleição, ou seja, divulgar propaganda de partidos ou candidatos com alto-falantes, comícios ou carreatas, por exemplo.

Assim como os candidatos, eleitores também estão sujeitos a penalidades.

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