Após construir sua mansão em uma área de praça pública, moradores de Campo Grande entraram com uma ação popular na Justiça acusando a prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), de ser beneficiária direta de um esquema de irregularidades no cadastro imobiliário e no lançamento do IPTU, que teria resultado em vantagem tributária indevida e prejuízo aos cofres públicos.
O processo aponta que um imóvel localizado no Bairro Carandá Bosque III, uma das regiões mais nobres da Capital, onde a prefeita reside com a família, vem sendo tributado como terreno ou área sem edificação, apesar da existência de uma residência de alto padrão construída, ocupada e plenamente funcional.
Segundo a ação, o imóvel continuou classificado como “praça” ou “lote territorial” nos registros municipais, mesmo após ter sido desafetado como área pública, alienado a particular e integrado a um conjunto residencial privado. Com isso, o IPTU cobrado teria sido muito inferior ao valor real devido.
O documento aponta ainda que a Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana) e a Secretaria Municipal de Finanças falharam de forma reiterada em atualizar o cadastro do imóvel, ignorando a edificação existente e mantendo um enquadramento fiscal incompatível com a realidade.
IPTU de R$ 4 mil em bairro nobre
No exercício de 2026, o valor do IPTU cobrado do imóvel da prefeita foi de aproximadamente R$ 4 mil, quantia considerada incompatível com a metragem do terreno, a existência da construção e a valorização imobiliária da região. Em contraste, moradores de bairros periféricos e de classe média enfrentaram aumentos expressivos no imposto, em alguns casos superiores a 300%.
Conforme o já mostrado pelo TopMídiaNews, a situação reforça a crítica central da ação, uma vez que quem governa a cidade estaria pagando menos imposto do que o cidadão comum, mesmo morando em uma das áreas mais valorizadas de Campo Grande.
Outro ponto grave levantado no processo é a reclassificação do Perfil Socioeconômico Imobiliário (PSEI). O bairro Carandá Bosque foi dividido artificialmente em três setores. Enquanto os setores I e II permaneceram classificados como Normal Superior, o setor III, exatamente onde fica o imóvel da prefeita, foi rebaixado para Normal Médio.
Essa mudança resultou em redução do IPTU e da taxa de lixo, que caiu de cerca de R$ 1,2 mil para aproximadamente R$ 708 no bairro da chefe do Executivo. A ação sustenta que não houve justificativa técnica, urbanística ou social para a alteração, classificando a medida como benefício direcionado.
O processo pede liminar para que a Justiça determine a correção imediata do cadastro do imóvel, a cobrança correta do IPTU, a suspensão de lançamentos irregulares e a recomposição do prejuízo aos cofres públicos, incluindo a cobrança retroativa dos valores que deixaram de ser pagos.







