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Política

29/04/2015 11:07

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Alceu Bueno cai na Lei da Ficha Limpa e está inelegível por oito anos

O vereador Alceu Bueno (PSL), que renunciou ao mandato na manhã de terça-feira (28), está inelegível por oito anos, com base na Lei da Ficha Limpa. Isso porque, antes da norma, era comum que políticos envolvidos em escândalos renunciassem com o objetivo de não ter os direitos políticos suspensos.

Alceu Bueno foi indiciado pela polícia por exploração sexual de menores. Junto com o ex-deputado Sérgio Assis (sem partido), foi flagrado por meio de vídeos, mantendo relações sexuais com meninas menores de idade. O caso ganhou repercussão nacional. Na última terça ele renunciou para escapar do processo de cassação que seria movido pela Mesa Diretora da Câmara. (Leia mais clicando nas palavras em destaque).

A renúncia de Bueno se enquadra na alínea K da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10), que torna inelegível político que renunciar a mandato após oferecimento de representação capaz de instaurar a abertura de processo de cassação. Com base nesse artigo, o advogado constitucionalista, André Borges, confirma que o vereador Alceu Bueno ficará afastado por alguns anos das urnas.

“Antes o parlamentar podia renunciar até a véspera de ser julgado e sair ileso. Isso estava dando margem para muitos abusos. Pela nova redação da Ficha Limpa isso mudou. Então, se já estava marcada sessão para abrir processo a fim de cassar o mandato do vereador, significa que já tinha algum tipo de representação contra o mandato dele. Não tenho dúvida em afirmar: Alceu Bueno está inelegível pelos próximos oito anos”, frisou.

Robson foi barrado pelo TSE ‘fugindo’ da mesma forma

Em decisão semelhante, o ex-vereador Robson Martins - que também renunciou após ser acusado de exploração sexual de menores - acabou inelegível por decisão do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral) e confirmada pelo ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Henrique Neves.

Na campanha de 2012, a candidatura de Robson foi barrada com base no mesmo dispositivo, incluído no inciso I do artigo 1º da Lei Complementar 64/90, conhecida como Lei das Inelegibilidades.

O ministro Henrique Neves que confirmou a perda dos direitos políticos de Robson, frisou diversas vezes ao longo da decisão que a renúncia foi posterior à representação apresentada pela Mesa da Câmara Municipal de Campo Grande.

Robson foi denunciado pela mesa no dia 11 de setembro de 2003 por conduta atentatória à dignidade da Casa e ao decoro parlamentar. No dia 3 de novembro do mesmo ano, ele renunciou ao mandato de vereador em Campo Grande.

Ao afastar as alegações de Robson no sentido de que a aliena K da Lei da Ficha Limpa violaria regras da não retroatividade da lei e do ato jurídico perfeito, o ministro Henrique Neves cita decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou a norma compatível com a Constituição, bem como jurisprudência do TSE no mesmo sentido.

"Vários precedentes deste Tribunal, nas eleições de 2012, têm afastado alegações de inconstitucionalidade da norma ou de impossibilidade de sua aplicação de forma retroativa", afirmou. "Afasto, pois, as alegações (de Robson) relativas à retroatividade ou ofensa ao ato jurídico perfeito", concluiu o ministro 

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