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Política

17/01/2020 11:27

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Após ação do MP, juíza nega bloqueio de bens de prefeito de Três Lagoas

O MP pedia bloqueio de R$ 9 milhões e extinção de contrato com empresa de coleta de lixo

A Juíza de Direito, Aline Beatriz de Oliveira Lacerda, da Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos de Três Lagoas, negou o pedido liminar protocolado pelo MPE (Ministério Público Estadual) que pedia bloqueio de bens no valor de R$ 9 milhões do prefeito Angelo Guerreiro (PSDB) e interrupção do contrato com a empresa Financial, prestadora de serviços de coleta de lixo do município.

A ação por improbidade administrativa diz que o prefeito está causando danos aos cofres públicos e beneficiando a empresa em procedimento de dispensa de licitação, mesmo a prefeitura tendo opção de contratos mais baratos.

Segundo a Rádio Caçula, no entendimento da magistrada, mesmo constatada as reiteradas dispensas de licitação para contratação da empresa, não se justifica a interrupção do contrato, pois, poderia causar dano a toda coletividade.

Além disso, justificando a negativa para a liminar, a juíza apontou que "deve a parte autora comprovar a probabilidade de êxito da demanda, com evidências contundentes da prática de ato ímprobo que lesou o erário ou implicou em enriquecimento ilícito dos envolvidos".

A decisão ainda aponta que os fatos narrados pelo promotor não configuram, por si só, ato de improbidade administrativa, devendo ser analisados durante o transcorrer do processo, após serem ouvidas as partes contrárias.

 

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