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Política

06/09/2016 15:40

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Após coligação não apresentar provas, TRE julga ação contra candidata a vereadora como improcedente

Em sua defesa, Mirela comprovou que foi feita uma espécie de 'montagem', o que configura má-fé

06/09/2016 às 15:40 |

Redação

A Juíza Eleitoral Adriana Lampert da 30ª zona Eleitoral de Bonito, negou provimento de recurso contra a candidata a vereadora Mirela Rigotti do PSDB.  A representação eleitoral foi apresentada pela coligação “A força que vem do Povo”, que alegou que a candidata estaria fazendo propaganda com uso de bonés e camisetas, o que é vedado pela legislação.

Ao ajuizar a representação, a coligação adversária, que tem como candidato a prefeito Josmail Rodrigues afirmou que “cabos eleitorais e simpatizantes, são vistos em todos os quatro cantos do distrito Águas do Miranda com as camisetas distribuídas pela Representada distribuindo santinhos e fazendo campanha eleitoral”, mas não apresentou  provas. O que a juíza considerou que “o teor da alegação é compatível com a exigência de prova pré-constituída ante a possibilidade do registro da ocorrência do fato noticiado”.

Em sua defesa, Mirela comprovou que foi feita uma espécie de “montagem”, o que configura má-fé e apontou que em meados do ano de 2015, ela distribuiu 80 (oitenta) unidades de camisetas e bonés, aproximadamente, para pescadores profissionais e piloteiros que vivem às margens do Rio Miranda, no Distrito Águas do Miranda.

“Participo ativamente de ações sociais naquela comunidade, e as  camisetas e bonés foram doados antes mesmo de eu cogitar que iria  concorrer a cargo eletivo”, explicou.

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