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Política

11/10/2017 19:52

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Após empate em cinco a cinco, presidente do STF vai decidir sobre afastamento de parlamentares

Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Dias Tóffoli e Lewandovski foram contra

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decide nesta quarta-feira (11) se a Corte pode impor medidas cautelares a parlamentares, como o afastamento do mandato, e se a aplicação dessas medidas deve ou não ser submetida ao Congresso Nacional. Pela lei brasileira, deputados e senadores só podem ser presos em flagrante por crimes inafiançáveis – e, mesmo assim, a Câmara e o Senado devem deliberar em até 24 horas se aprovam ou não a detenção de deputados e senadores.

O julgamento teve, até agora, dez votos. Os dos ministros Edson Fachin, relator da ação, Celso de Mello,  Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux foram favoráveis ao afastamento de parlamentares sem o aval das Casas.

Os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello entendem que medidas cautelares de afastamento do mandato e recolhimento noturno sequer podem ser aplicadas a parlamentares – caso a tese seja rejeitada pelo plenário, eles propõem a submissão das sanções à Câmara ou ao Senado em 24 horas. Foi neste sentido que votaram os ministros Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski para os quais o afastamento e o recolhimento de parlamentares durante a noite só podem ser impostos em caso de crime inafiançável ou “em situações de superlativa excepcionalidade” e devem ser submetidas ao Senado ou à Câmara em 24 horas.

A ação foi movida em maio de 2016 pelos partidos PP, PSC e Solidariedade, que consideram que a Câmara e o Senado devem deliberar sobre as medidas cautelares. Na época, o Supremo havia acabado de suspender o exercício do cargo pelo então presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

No último dia 26, a Primeira Turma do STF aplicou a mesma sanção ao senador Aécio Neves (PSDB-MG), além do recolhimento domiciliar noturno, no inquérito em que o tucano é investigado a partir das delações premiadas de executivos da JBS. A interpretação dos ministros que afastaram Aécio – Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux – é a de que as medidas são alternativas à prisão e, portanto, não se encaixam no previsto pela legislação.

Fachin abriu a sessão apresentando uma síntese das alegações dos partidos e das manifestações de entidades instadas a comentar – a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Senado acompanharam o entendimento das legendas, enquanto a Procuradoria-Geral da República (PGR), em parecer do ex-procurador-geral Rodrigo Janot, defendeu o direito do STF de afastar parlamentares. Na sequência, fizeram sustentações orais o advogado do PP, Aristides Junqueira, o advogado do Senado, Hugo Souto Kalil, o deputado federal Evandro Gussi (PV-SP), pela Câmara, e a advogada-geral da União, Grace Mendonça.

Em seu voto, Edson Fachin defendeu o direito do STF de afastar parlamentares mesmo sem autorização do Congresso. Fachin argumentou que o STF já tinha indicado uma posição sobre a questão e lembrou justamente a decisão que corroborou o afastamento de Cunha do mandato.

“Essa regra não confere ao Poder Legislativo o poder de revisar juízos técnicos jurídicos emanados pelo Poder Judiciário. Ao Poder Legislativo, a Constituição outorgou o poder de relaxar a prisão em flagrante, forte no juízo político. Estender essa competência para permitir a revisão, por parte do Poder Legislativo, das decisões jurisdicionais sobre medidas cautelares penais significa ampliar a imunidade para além dos limites da própria normatividade enredada pela Constituição. É uma ofensa ao postulado republicano e é uma ofensa à independência do Poder Judiciário”, afirmou Fachin.

 

 

 

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