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Política

Após polêmica com OAB, Câmara pode tirar exigência de experiência para Procurador-Geral

Ordem dos Advogados do Brasil e advogados já questiona legalidade da mudança

19 novembro 2016 - 13h45Por Airton Raes

Pouco depois da polêmica envolvendo a lista que vai indicar o novo desembargador de Mato Grosso do Sul, a Câmara Municipal resolveu mudar as regras para a indicação de cargo jurídico da prefeitura, o de Procurador-Geral do Município. Projeto pretende tirar a exigência mínima de dez anos de advocacia para exercer o cargo, justamente o item que ‘travou’ a lista sêxtupla formulada pela OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato Grosso do Sul).

O projeto nem mesmo saiu do papel e já enfrenta forte resistência da classe jurídica. Advogados, inclusive, já falam em suspeitas de ilegalidades com objetivo específico de beneficiar ‘uma pessoa’.

Ex-presidente da OAB/MS, Fábio Trad vê uma situação "carregada de suspeita e com odor de imoralidade. Para beneficiar uma pessoa". 

A proposta foi apresentada no início do segundo semestre. Ela foi aprovada em primeira votação na Câmara, mas ainda passa novamente pelo crivo dos parlamentares. Caso aprovada, acaba com a exigência de tempo mínimo de advocacia para a indicação do Procurador-Geral da cidade.

Para o advogado e ex-presidente da OAB/MS Fábio Trad a alteração da Lei Orgânica está carregada de suspeitas, tendo sido preparada em uma situação muito especifica. “A alteração é suspeita por ser casuística. Ela foi preparada em uma situação específica para qual ainda não sabemos. Está carregada de suspeita e com odor de imoralidade. Para beneficiar uma pessoa. Está é uma boa razão OAB sair da inercia que se encontra e atuar em defesa da moralidade”, completou. 

O presidente da OAB/MS, Mansour Elias Karmouche, afirmou que a Instituição não foi informada ou consultada sobre a Emenda a Lei Orgânica. “Precisamos analisar a constitucionalidade e pesquisar o motivo que levou a colocarem a exigência de dez anos para o cargo”, disse. Mansour disse que não vê relação com a polêmica envolvendo a lista sêxtupla.  

Já o ex-procurador-geral do Município de Campo Grande, Fábio Leandro, destaca que a exigência de dez anos de profissão era para garantir que o ocupante do cargo possuísse experiência. ”Não existe inconstitucionalidade. Na administração municipal de Campo Grande apenas para o cargo de procurador-geral se exigia o tempo de exercício. Nem para  secretário era exigido. Nem mesmo para ministro do STF tem essa exigência de tempo mínimo de atuação”, explicou.