O candidato a prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal (PP), foi condenado a pagar multa de R$ 106.410,00 por utilizar o site da Prefeitura Municipal de Campo Grande e sua página no Facebook, para benefício próprio e em favor de sua candidatura à reeleição da Capital. Na decisão, proferida pelo juiz eleitoral Paulo Henrique Pereira, da 54ª Zona Eleitoral de Campo Grande, as postagens mostravam destaque ao pepista como a realização de obras e outros feitos, o que fere o artigo 73 da Lei 9.504/97.
Ainda segundo a Justiça Eleitoral, o material colhido da página da Prefeitura e apresentado no processo é vasto e caracteriza, sem sombra de dúvidas, promoção pessoal. No entendimento do magistrado, a função do prefeito é a idealização e planejamento das obras, o que é feito comumente em gabinete. A fiscalização e acompanhamento das obras seria de responsabilidade dos secretários, já que a administração é descentralizada.
Segundo a defesa de Alcides Bernal alegou no processo, as ações do prefeito divulgadas no site são anteriores ao período de proibição estipulada pela legislação. Mas segundo o juiz, as notícias, que deveriam ser meramente de caráter institucional, estavam figurando em destaque no endereço eletrônico.
Além disso, entende o magistrado, as publicações são de natureza digital e deveriam ter sido retiradas, já que tem a característica de ser perenes.
A multa, que tem valor inicial de R$ 5 mil foi aplicada no seu limite pois a Justiça Eleitoral entendeu que a infração à lei foi cometida em favor do próprio prefeito da cidade, e por isso entende-se como fato grave.
Também, em sua decisão, o juiz autorizou o reestabelecimento do site da prefeitura, bem como de sua página no Facebook, se observadas as restrições impostas pela lei eleitoral.
Por fim, o magistrado enviou cópia do processo para o MPE (Ministério Público Estadual), já que as infrações cometidas podem caracterizar crime de improbidade administrativa.
A ação foi proposta pela coligação Juntos Por Campo Grande, da candidata Rose Modesto, em 22 de agosto. À época a Justiça deferiu um pedido de liminar e retirou o site da Prefeitura por conta das irregularidades.